Ao abrigo da Lei nº.2/99, de 13 de Janeiro, publicamos o direito de resposta enviado pela Igreja Universal do Reino de Deus (IURD) relativo ao artigo publicado do Observador “IURD. PGR quer saber se houve falhas do Ministério Público nos processos que envolveram menores”:

“O Observador publicou um artigo intitulado “IURD. PGR quer saber se houve falhas do Ministério Público nos processos que envolveram menores”, no qual é afirmado que a IURD estaria envolvida num “esquema de tráfico de menores” e que os netos do Bispo Edir Macedo, líder máximo da IURD, teriam sido roubados de um lar que fazia parte da obra social da IURD e adotados ilegalmente e levados para o estrangeiro.

Todas estas afirmações são falsas, atingem de uma forma inaceitável, o bom-nome e a reputação da IURD, na medida em que a envolvem num esquema ilegal de adoções ilegais.

É falso que tenha existido qualquer “roubo” de crianças. A IURD repudia veemente a afirmação de que as crianças foram levadas à revelia dos pais biológicos. A verdade é que as crianças que eram colocadas no Lar foram retiradas às famílias biológicas pelas entidades competentes por se encontrarem em situação de perigo e por não terem as condições necessárias ao seu desenvolvimento junto da família biológica.

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No que respeita ao caso mencionado na notícia publicada pelo Observador, não existiu qualquer roubo ou adoção ilegal. Estas crianças foram retiradas à família biológica pelas entidades competentes, por a mesma não ter condições de dar aos menores a qualidade mínima de vida exigida para uma criança. O processo em causa seguiu todos os trâmites legais, tendo sido decidido por tribunais portugueses, com o envolvimento de todas as entidades competentes, como a Segurança Social e a Santa Casa da Misericórdia e culminado na decisão de adoção dos menores. No âmbito desse mesmo processo judicial consta como tendo ficado provado que os pais biológicos dos menores eram toxicodependentes e que há cerca de cinco anos que tinham deixado de procurar os filhos após os terem abandonado em casa de uma ama. É ainda referido pelo Tribunal que enquanto os menores viveram com os progenitores habitavam uma casa sem móveis, suja, sem eletricidade e sem condições mínimas de habitabilidade e não lhes eram prestados os cuidados mínimos de saúde e alimentação.

Consta, ainda, que foi estabelecido um direito de visitas aos pais biológicos e que estes nunca o exerceram, e que todas as viagens dos menores para os Estados Unidos da América sempre foram autorizadas pelo Tribunal.

Ao contrário do referido no artigo, o Lar não era “um catálogo” para que os Bispos e Pastores da IURD escolhessem crianças, tanto mais que de entre as crianças que se encontravam no Lar e que foram adotadas, apenas uma minoria o foi por pessoas ligadas à IURD, e as pessoas que poderiam ter essa ligação e pretendiam adotar crianças iniciavam um processo pessoal seu, sem qualquer intervenção da IURD, processo esse que corria nos tribunais de acordo com as formalidades necessárias e com as garantias inerentes.

Repudiamos todas as imputações e falsas afirmações que o artigo lança sobre a nossa Igreja, exigindo a reposição da verdade, para salvaguarda da reputação de todos aqueles que partilham a nossa fé.”