Os bancos angolanos estão proibidos, a partir de quarta-feira, de aplicar o câmbio livre na venda de divisas aos clientes, passando a vigorar uma taxa máxima de 2% sobre o valor de referência.

A informação consta do instrutivo 3/18 do Banco Nacional de Angola (BNA), que entra em vigor a 24 de janeiro, sobre Política Cambial, alterando metodologias de cálculo da taxa de câmbio ao considerar, lê-se, a necessidade de “definir o processo de formação da taxa de câmbio de referência do mercado primário, bem como as margens permitidas sobre as operações cambiais no mercado secundário”.

Na prática, o regime de câmbio livre na venda de divisas pelos bancos angolanos termina esta quarta-feira, com o instrutivo a definir que na comercialização de moeda estrangeira no mercado interbancário e aos seus clientes, os bancos comerciais “podem aplicar, sobre a taxa de câmbio de referência” do BNA, “uma margem, para mais ou para menos, de até 2%”.

Essas margens, acrescenta o documento, “aplicam-se a todas as operações cambiais sem exceção, incluindo as de venda de notas, cheques de viagem e cartões de pagamento internacionais”. Define também que a taxa de câmbio de compra do mercado “será calculada com uma redução de até 0,25% sobre a taxa de câmbio de venda”.

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O governador do Banco Nacional de Angola (BNA), José de Lima Massano, reuniu-se, em Luanda, na passada sexta-feira, com os representantes dos bancos comerciais que operam no país, tendo anunciado estas alterações ao mercado câmbio, bem como nos limites das propostas nos leilões de venda de divisas, após duas semanas consecutivas de forte depreciação do kwanza.

O kwanza angolano depreciou-se na terça-feira passada em mais 11% face ao euro e quase 9% para o dólar norte-americano, no espaço de uma semana, no âmbito do novo regime flutuante cambial, segundo cálculos feitos pela Lusa com base nos dados do BNA do último leilão de divisas.

Na quinta-feira, um novo leilão ao abrigo deste modelo — em que os bancos apresentam propostas de compra de divisas em kwanzas — foi suspenso pelo BNA, por as propostas terem ultrapassado o limite máximo (cotação) definido pelo banco central para estas vendas.

Na reação, o BNA convocou os bancos comerciais para uma reunião, na sexta-feira, no Museu da Moeda, e revelou os novos contornos do modelo de leilão de divisas (euros), em que as propostas da “margem máxima” sobre a taxa de referência — ou seja o valor que os bancos podem colocar como apreciação ou depreciação da taxa de câmbio –, “não pode ser superior nem inferior a 2%”.

“Significa que em qualquer um dos leilões, a variação máxima que poderá acontecer será de 2%, não mais, não menos”, avançou o governador do BNA, no final da reunião. “Os próximos leilões vão já respeitar as novas regras”, acrescentou.

Numa aparente medida para travar a especulação com o novo modelo de aquisição de divisas, o banco central vai igualmente mexer na componente de venda de divisas aos clientes dos bancos comerciais, em notas.

“Nós tínhamos até aqui uma margem máxima de 3% para as operações comerciais e tínhamos, para as notas, um câmbio livre. Nós estamos a unificar os mercados, de divisas, de notas, e doravante (…) a margem máxima de comercialização é de 2% sobre a taxa de câmbio de referência que é publicada pelo BNA”, esclareceu José de Lima Massano.

No espaço de uma semana, e desde que a moeda europeia passou a ser a referência para o mercado de câmbios de Angola, a moeda angolana já acumula uma depreciação de quase 25,5% para o euro, que desde terça-feira vale, na compra, 248,7 kwanzas, e 18% para o dólar, que vale 203,6 kwanzas. No último leilão, suspenso, as propostas dos bancos colocavam o euro acima dos 300 kwanzas.

No modelo cambial anterior, a cotação era fixada diretamente pelo BNA e o novo regime flutuante cambial começou a ser aplicado numa altura em que as Reservas Internacionais Líquidas do país estão em mínimos históricos, inferiores a 12 mil milhões de euros, devido à crise da cotação do petróleo.