O governo alterou esta quinta-feira o regime de pagamentos diretos aos agricultores, abrindo o financiamento a quem não tem a agricultura como principal atividade e aos operadores dos serviços de caminho-de-ferro, aeroportos, distribuição de água ou empresas imobiliárias.

Em 2013, numa alteração dos Conselho e parlamento europeus a este regime, foram limitadas as ajudas diretas aos agricultores ativos, exigência reforçada numa outra alteração legislativa em 2015, e proibiram-se pagamentos diretos a empresas gestoras de aeroportos, de caminhos de ferro, sistemas de distribuição de água, empresas imobiliárias ou terrenos desportivos e recreativos permanentes, mas permitindo a cada Estado alterar essa regra.

Esta quinta-feira, naquela que é a sexta alteração ao regulamento comunitário dos regimes de pagamento base, pagamento por práticas agrícolas benéficas para o clima e para o ambiente, pagamento para os jovens agricultores, pagamento específico para o algodão e regime da pequena agricultura, é eliminada a distinção entre agricultores ativos e não ativos e deixa de ser aplicada em Portugal aquela proibição.

“No que respeita à condição de agricultor ativo, face à dificuldade verificada na aplicação da lista negativa de atividades e aos elevados custos administrativos daí decorrentes, superiores ao benefício resultante da exclusão de um número muito limitado de beneficiários, opta-se pela sua não aplicação a partir de 1 de janeiro de 2018”, lê-se na portaria hoje publicada, com efeitos retroativos ao primeiro dia do ano.

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Os agricultores com direito ao regime de pagamento base são também abrangidos pelo pagamento de ajudas diretas por práticas agrícolas benéficas para o clima e o ambiente (greening), como a diversificação das culturas, a manutenção dos prados permanentes e a superfície de interesse ecológico.

O diploma publicado altera a definição de prado permanente, que passa a incluir determinadas árvores que produzem alimentos para animais.

Também as parcelas de pousio a considerar superfícies de interesse ecológico passam a não poder ser mobilizadas, nem apresentar produção agrícola ou ser pastoreadas, no período entre 1 de fevereiro e 31 de julho, embora sejam permitidas ações destinadas a estabelecer uma cobertura do solo por coberto vegetal para efeitos de biodiversidade, incluindo a sementeira de misturas de flores silvestres.

O acesso às ajudas diretas pelos jovens agricultores é, segundo o diploma, “facilitado” durante o período de cinco anos subsequente à primeira data de solicitação do apoio, desde que este se tenha verificado até cinco anos após a primeira instalação na exploração agrícola.