Todos os meses, a renda da casa e a prestação do carro de Rui Rangel eram pagas, mas não pelo próprio juiz-desembargador. Segundo o Correio da Manhã, esses gastos seriam alegadamente pagos por pessoas que, em certos casos, tinham beneficiado diretamente de decisões proferidas por Rangel enquanto juiz do Tribunal da Relação de Lisboa.

De acordo com a edição desta sexta-feira daquele diário, o advogado Santos Martins — um dos cinco detidos da Operação Lex, uma colaboração entre o Ministério Público e a Polícia Judiciária — era quem geria todo o esquema de pagamentos que beneficiavam Rui Rangel, garantindo que, mensalmente, o pagamento daquelas despesas ficava assegurado por diferentes beneficiários das decisões do juiz.

Seria o próprio advogado a gerir os contactos com a rede de alegados pagadores e a receber os pagamentos. Depois, fazia chegar tranches de até 10 mil euros ao juiz-desembargador, garantindo dessa forma que não eram acionados os mecanismos bancários de alerta para eventuais crimes de branqueamento de capitais.

Entre os casos mais mediáticos que passaram pelas mãos do juiz estão processos que envolvem o empresário José Veiga (envolvido na Operação Atlântico, no âmbito da qual terão soado os primeiros alarmes que resultaram na investigação a Rangel) e o bancário angolano Álvaro Sobrinho. A investigação acredita que algumas das decisões assinadas pelo juiz terão, na verdade, sido produzidas pela sua ex-mulher, Fátima Galante, também ela desembargadora na Relação de Lisboa.

O processo já conta com 13 arguidos: além de Rangel e da ex-mulher, Fátima Galante, constam dessa lista outras duas mulheres com quem o juiz teve ou tem relações pessoais. Luís Filipe Vieira, presidente do Benfica, também foi constituído arguido, assim como o advogado que o terá secretariado na gestão dos pagamentos, entre outros.

Suspeito de vender decisões judiciais e de oferecer a sua intervenção para influenciar decisões em acórdãos judiciais, Rui Rangel está envolvido numa operação em que se investigam “suspeitas de crimes de recebimento indevido de vantagem, ou eventualmente de corrupção, de branqueamento de capitais, tráfico de influência e de fraude fiscal”, esclarecer a Procuradoria-geral da República.

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