O antigo coordenador do BE e um dos promotores da iniciativa sobre despenalização da morte assistida, João Semedo, defendeu este sábado que “esta é a hora da decisão” nesta matéria, e pediu uma discussão racional “sem medos”.

“Sem prejuízo desta mesma discussão continuar e se desenvolver noutros moldes, este é o momento da decisão. É por essa razão que o BE convoca esta conferência e apresentará na Assembleia da República o seu projeto de lei para a despenalização da morte assistida. Discussão sim, mas discussão para decidir, esta é a hora da decisão”, afirmou João Semedo, na abertura de um colóquio organizado pelo BE sobre esta matéria.

Semedo recordou o processo que levou até este projeto-lei e que nasceu há cerca de dois anos, com um manifesto em defesa da despenalização da morte assistida, subscrita por cerca de cem figuras públicas, que depois deu origem a uma petição.

O antigo coordenador do BE pediu que, agora que a discussão vai centrar-se no parlamento, a sociedade não deixe de o debater, mas “sem medos”.

“Nós combateremos a tendência daqueles setores extremistas que pretendem substituir a razão pelo medo, o BE tudo fará para manter esta discussão no domínio da racionalidade e do bom senso”, assegurou, alertando contra algum “radicalismo conservador” que quererá envolver o debate em torno da morte assistida “numa nuvem de terror”.

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João Semedo considerou que o Bloco “aprendeu muito” nestes últimos dois anos de debate e apontou algumas alterações entre o anteprojeto lei, apresentado há um ano, e o projeto que será entregue na Assembleia da República, hoje divulgado.

“Essas alterações decorrem do que ouvimos durante o debate e procurámos ir ao encontro da exigência que sentimos por parte da sociedade, por parte dos cidadãos”, afirmou.

Essas exigências, explicou, prendem-se com uma maior clareza e rigor na definição das condições dos requisitos para que um doente possa requerer a antecipação da morte, um mais escrupuloso rigor no cumprimento da lei e, num terceiro ponto, “levar tão longe quanto possível o respeito pela vontade, pela autodeterminação do doente”.

Uma das alterações introduzidas pelo Bloco foi juntar mais uma garantia ao seu projeto de lei com um novo parecer prévio de uma comissão (já prevista no anteprojeto) 24 horas antes do procedimento para fiscalizar a aplicação da lei.

Outra das mudanças é prever que o processo de morte assistida possa continuar caso o doente fique inconsciente, desde que tal esteja expresso no Testamento Vital. No anteprojeto, previa-se que o procedimento parasse caso o doente, depois de todas as autorizações, ficasse inconsciente.

“É um projeto democrático e humanista que não obriga ninguém, mas também não impede ninguém e que, a ser aprovado como nós esperamos, tornará a nossa democracia mais perfeita e reforçará a nossa base humanitária”, defendeu João Semedo.

Na plateia desde o arranque da conferência “Despenalizar a morte assistida: tolerância e livre decisão”, que decorre em Lisboa, está a atual coordenadora do BE Catarina Martins, o antigo coordenador Francisco Louçã, o ex-dirigente Fernando Rosas e a deputada Mariana Mortágua, além do deputado José Manuel Pureza, outro dos promotores da iniciativa.

No seu projeto, o BE permite as duas formas de morte assistida – a eutanásia e o suicídio assistido – e a condição essencial é que “o pedido de antecipação da morte deverá corresponder a uma vontade livre, séria e esclarecida de pessoa com lesão definitiva ou doença incurável e fatal e em sofrimento duradouro e insuportável”.

O diploma admite a morte assistida em estabelecimentos de saúde oficiais e em casa do doente, desde que cumpra todos os requisitos e garanta a objeção de consciência para médicos e enfermeiros.

O processo, pelo projeto do BE, prevê vários pareceres de médicos (pelo menos três, incluindo um especialista na área da doença e um psiquiatra) e o doente tem de confirmar várias vezes a sua vontade para pedir a antecipação da morte.

“Para a verificação do cumprimento” do diploma legal, é proposta uma Comissão de Avaliação dos Processos de Antecipação da Morte, composta por nove “personalidades de reconhecido mérito que garantam especial qualificação nas áreas de conhecimento mais diretamente relacionadas” com a lei: três juristas, três profissionais de saúde e três especialistas em ética ou bioética, sejam ou não profissionais de saúde ou juristas”.