As companhias aéreas vão ter de indemnizar os passageiros devido às perturbações causadas pela falha no abastecimento de combustível no aeroporto de Lisboa em maio de 2017, divulgou esta quarta-feira a Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC).

“Em resultado da análise da situação na ótica dos direitos dos passageiros, a ANAC conclui que as transportadoras aéreas são obrigadas a cumprir as obrigações de assistência, bem como a indemnizar os passageiros afetados […], não se enquadrando a ocorrência relativa à falha no abastecimento de combustível no conceito de circunstância extraordinária”, aponta o regulador da aviação no relatório conhecido neste dia sobre a falha no sistema de abastecimento no Aeroporto Humberto Delgado.

Por esta razão, esta entidade assegura, no documento disponível na sua página da internet, que “diligenciará no sentido de informar os passageiros afetados por esta ocorrência de que a mesma não se insere no conceito de circunstância […], pelo que lhes é devido o pagamento da indemnização”. De acordo com informação dada pela ANA à ANAC, foram afetados 473 voos, dos quais 12 foram divergidos, 98 foram cancelados e 363 voos sofreram atraso. Terão sido afetados mais de 41 mil passageiros.

Ao mesmo tempo, apela à gestora do Aeroporto Humberto Delgado, a ANA — Aeroportos de Portugal, que faça um “plano de comunicação mais eficaz que permita melhorar o sistema de informação aos passageiros. As consequências mais imediatas desta disrupção do abastecimento de combustível referem-se a voos e passageiros afetados”, reconhece a ANAC que também abriu um processo de contraordenação à gestora do aeroporto.

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Ainda assim, a ANAC assinala que a obrigação de pagar indemnizações aos passageiros não proíbe as próprias companhias de pedirem para ser ressarcidas destes montantes ao Grupo Operacional de Combustíveis (GOC), estrutura que gere o sistema de abastecimento de combustível no aeroporto de Lisboa e que é composta pelas principais petrolíferas, sendo liderada pela Petrogal.

A ANAC alude, assim, ao regulamento 261/2004 do Parlamento e Conselho Europeu, que determina que, “se a transportadora aérea operadora tiver pago uma indemnização ou tiver cumprido outras obrigações que, por força do presente regulamento lhe incumbam, nenhuma disposição do presente regulamento pode ser interpretada como limitando o seu direito de exigir indemnização, incluindo a terceiros”.

Já antes foi divulgado uma decisão do tribunal que obrigou a Ryanair a indemnizar em 250 euros um passageiro pelo atraso no seu voo na sequência das perturbações causadas por esta falha no abastecimento de combustível no Aeroporto de Lisboa. A informação foi avançada pela empresa de defesa de direitos dos passageiros AirHelp, que representou o queixoso, notando assim que “ganhou recentemente o seu primeiro caso em tribunal” sobre o incidente. O voo em questão fez a ligação Lisboa-Porto.