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Operação Fizz. Carlos Silva disponível para ser ouvido por videoconferência se for notificado em Angola

Este artigo tem mais de 5 anos

O banqueiro angolano, presidente do Banco Privado Atlântico, é apontado pelos arguidos da Operação Fizz como o responsável pela contratação do ex-procurador Orlando Figueira, e não Manuel Vicente.

O banqueiro Carlos Silva, presidente do Banco Privado Atlântico (BPA), diz estar disponível para depor como testemunho âmbito do processo “Operação Fizz” a partir de Angola, onde reside, por videoconferência, desde que seja notificado para tal. Num comunicado citado pela agência Lusa, Silva diz estar disponível para “prestar todos e quaisquer esclarecimentos que o Tribunal considere relevantes, face a às falsidades que têm sido ditas”.

O tribunal quer ouvir Carlos Silva como testemunha depois de o advogado Paulo Blanco e o ex-procurador Orlando Figueira terem dito que o banqueiro esteve por trás da contratação do procurador para o banco angolano, e não o ex-vice-Presidente de Angola Manuel Vicente, como defende a acusação do Ministério Público.

“Atendendo a que vivo em Angola, e porque face às falsidades que têm sido ditas urge um esclarecimento célere, desde já, disponibilizo-me para que o meu depoimento possa ser efetuado por videoconferência, após notificação para o efeito”, diz Carlos Silva no referido comunicado.

Esta quarta-feira, o advogado Nuno Teodósio Oliveira, em representação de Carlos Silva, esteve no tribunal para entregar um requerimento precisamente a manifestar esta disponibilidade de Carlos Silva para prestar depoimento como testemunha, desde que seja notificado para tal. No requerimento entregue durante a hoa de almoço desta quarta-feira, é referido que é em Angola que se localiza a morada pessoal do banqueiro, mesmo que desempenhe cargos em Portugal, pelo que deverá ser naquela morada a notificação.

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Recorde-se que o tribunal tentou notificar Carlos Silva através de uma carta rogatória enviada a Angola, à qual ainda não chegou resposta, e através de duas cartas posteriores enviadas ao Banco Privado Atlântico e ao Millennium BCP (de que é administrador não executivo). Recorde-se também que, tendo em conta que Carlos Silva diz que tem de ser notificado na sua morada — que é em Angola –, terá de ser a justiça angolana a fazer essa notificação.

O juiz Alfredo Costa, que preside ao coletivo que está a julgar o caso, recordou, no início da sessão desta tarde, que a carta rogatória já seguiu e que ainda se espera uma resposta da justiça angolana. O tribunal deu às várias partes — defesas e MP — a oportunidade de se pronunciarem sobre este documento até à próxima quarta-feira.

Já durante a audiência desta tarde, o advogado Paulo Blanco reagiu à entrega do requerimento, recordando que noutros processos, como o caso Banif ou a inquirição pelo procurador Rosário Teixeira, Carlos Silva veio a Portugal, de forma voluntária, para depor, uma vez que eram “questões tranquilas” em que “não havia a perigosidade de qualquer alteração da posição processual”.

“Agora somos confrontados com este requerimento”, continuou Paulo Blanco, dizendo que é “evidente de um traço de personalidade” de Carlos Silva.

Participação por falta de respeito pela Justiça contra BPA

Horas antes de ter recebido este requerimento, o coletivo tinha determinado a apresentação de uma participação junto do Banco de Portugal e da Comissão de Mercados e Valores Mobiliários (CMVM) por falta de respeito para com o tribunal e falta de cooperação com a Justiça por parte do Banco Privado Atlântico, de que o banqueiro Carlos Silva é presidente.

O tribunal enviou um mandado de notificação ao BPA e ao Millennium BCP (onde Carlos Silva é administrador não executivo) para notificar o banqueiro de que se deverá apresentar perante o coletivo.

No entanto, a carta enviada ao BPA veio devolvida, com uma anotação manuscrita a sublinhar que Carlos Silva não vivia ali. Na sessão de segunda-feira, o advogado do assistente, Luís Rolo, considerou que esta resposta consistia numa falta de respeito para com o tribunal e pediu ao coletivo que fizesse a participação junto do Banco de Portugal e da CMVM. O coletivo anunciou que se pronunciaria quando viesse a resposta do Millennium BCP.

Tribunal vai tentar chegar a Carlos Silva pelo SEF

Entretanto, a resposta do Millennium BCP chegou, com a informação da morada de Carlos Silva em Angola e com o seu email pessoal. A procuradora do Ministério Público sugeriu então que o tribunal tente contactar Carlos Silva através desse email.

O advogado do assistente, Luís Rolo, tornou a intervir, para sublinhar que a testemunha em causa, quando foi ouvida em carta rogatória, se identificou como cidadão nacional angolano, “não ficando claro que tenha também nacionalidade portuguesa”. Contudo, “como desempenha em Portugal funções de presidente do Conselho de Administração de um banco, terá pelo menos autorização de residência passada pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF)”, pelo que sugeriu ao tribunal que se pergunte ao SEF se foi emitida alguma autorização e qual a morada indicada.

O coletivo concordou com a sugestão, deu ordem que seja efetuado o pedido e que seja solicitada urgência na resposta.

Tribunal diz que “não houve irregularidades” na notificação relativa ao mandado de detenção para Manuel Vicente

O coletivo de juízes que está a julgar o processo Operação Fizz, presidido pelo juiz Alfredo Costa, afirmou esta quarta-feira que não foi cometida “qualquer irregularidade” na notificação dos intervenientes processuais relativamente ao mandado de detenção do ex-vice-Presidente de Angola, Manuel Vicente, no último fim de semana. O juiz presidente disse ainda que não há qualquer “razão fundamentada, válida e legal” para pôr em causa o despacho proferido na sexta-feira, com base na informação de que o antigo vice-Presidente de Angola estaria em Portugal no fim de semana.

Respondendo ao advogado do assistente no processo, Luís Rolo, que se tinha pronunciado na sessão de segunda-feira sobre o assunto dizendo que soube pela comunicação social que o despacho foi proferido e que os intervenientes processuais não foram notificados, o juiz Alfredo Costa sublinhou que a questão em causa era uma “questão de urgência”, em que é “impossível cumprir o princípio do contraditório”.

Operação Fizz. Emitido mandado de detenção para entregar acusação a Manuel Vicente em Portugal

“Em questões destas, que se prendem com questões de urgência, é impossível cumprir o princípio do contraditório, e há questões em que pela sua natureza não pode ser exercido o princípio do contraditório sob pena de gorar a sua execução. O requerimento deu entrada na sexta-feira e a resposta tinha de ser emitida na sexta-feira”, disse o juiz.

Alfredo Costa acrescentou ainda que “os despachos são de acesso aos intervenientes”, que têm acesso à plataforma Citius, e que o processo não está em segredo de justiça, pelo que todos os intervenientes puderam tomar conhecimento da emissão dos mandados de detenção.

Blanco: relação entre ida de procurador para Angola e arquivamento era “questão de imagem”

O advogado Paulo Banco, arguido no processo, está esta quarta-feira a terminar o seu depoimento. Interrogado por Rui Patrício, advogado de Manuel Vicente e de Armindo Pires, sobre a sua declaração desta terça-feira, em que afirmou que a ida de Orlando Figueira para trabalhar em Angola estava dependente do arquivamento de um processo contra o banqueiro Carlos Silva, Paulo Blanco esclareceu que tal não significa que Orlando Figueira tivesse algum poder para interferir no arquivamento, mas sim que essa ida não passava uma boa imagem.

Operação Fizz. MP quer “trazer factos que nada têm a ver com o processo”, acusa Paulo Blanco

“Havia uma grande preocupação com a contratação de um ex-procurador do DCIAP para trabalhar no banco, estando o banco a ser investigado no DCIAP”, disse Paulo Blanco, sublinhando que havia a intenção de que a contratação não ficasse associada a esse arquivamento. “O dr. Carlos Silva não queria a ida do dr. Orlando Figueira para Angola enquanto o processo corresse, era uma questão de imagem pública”, disse.

Paulo Blanco esteve ainda a responder a questões adicionais da procuradora do Ministério Público Leonor Machado e do advogado do assistente no processo, Luís Rolo.

Da parte da tarde, o arguido foi interrogado pela defesa de Orlando Figueira, pela defesa de Armindo Pires e pelo seu próprio mandatário, esclarecendo de novo alguns dos pontos que tem vindo a defender ao longo das últimas sessões. Paulo Blanco reiterou que não fez nenhum “acordo de cavalheiros” nem intermediou nenhum acordo com Orlando Figueira, uma vez que a sua intervenção nos processos que envolviam o Estado angolano na justiça portuguesa foi sempre “profissional”, enquanto advogado.

Paulo Blanco aproveitou ainda para se referir novamente à implicação do advogado Daniel Proença de Carvalho no caso, afirmando que em casos anteriores foi prejudicado face a clientes de Proença pelo Ministério Público. Segundo Blanco, tal discriminação resultou da influência que Proença de Carvalho tem na justiça.

A sessão desta quarta-feira foi a última antes do início das audições das testemunhas, que arrancam amanhã, com a ex-diretora do DCIAP, Cândida Almeida.

No processo Operação Fizz, o ex-vice-Presidente de Angola, Manuel Vicente, é acusado de ter pago ao ex-procurador Orlando Figueira mais de 700 mil euros (em várias tranches e através de empresas com quem o ex-procurador assinou contratos de trabalho) para este arquivar processos que corriam contra si na justiça portuguesa. O advogado Paulo Blanco, advogado do Estado angolano em múltiplos processos, é acusado de ter intermediado, juntamente com Armindo Pires, homem de confiança de Vicente em Portugal, os pagamentos.

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