A defesa dos juízes Rui Rangel e Fátima Galante tem até segunda-feira para responder à proposta do Ministério Público (MP) relativamente às medidas de coação a aplicar aos magistrados por suspeitas de recebimento indevido de vantagens, branqueamento, tráfico de influências e fraude fiscal. Assim, só na quarta-feira serão conhecidas as medidas de coacção a aplicar aos juízes constituídos arguidos no âmbito da Operação Lex. Sendo que a lei não permite que fiquem presos.

Rui Rangel e Fátima Galante foram constituídos arguidos há mais de uma semana no âmbito da Operação Lex — que contou com um total de 12 arguidos, cinco dos quais foram detidos. Os magistrados não foram detidos pela PJ porque a lei não permite, por isso foram notificados para comparecer no Supremo Tribunal de Justiça para aplicação de medida de coação esta quinta-feira.

Os magistrados recusaram, no entanto, prestar declarações e o MP pediu ao juiz de instrução — neste caso o juiz-conselheiro Pires da Graça — para propor apenas as medidas de coação esta sexta-feira, uma vez que o despacho de indiciação conta com mais de 100 páginas. Os arguidos foram dispensados de comparecer esta manhã no tribunal e os advogados que os representam, João Nabais e Paulo Sá e Cunha, pediram igualmente um prazo mais alargado para responder à proposta das medidas de coação.

Em declarações ao Observador, o advogado de Fátima Galante, Paulo Sá e Cunha, explicou que a defesa pediu mais um dia útil para responder às medidas de coação proposta pelo MP, o que será na segunda-feira. Tendo o juiz de instrução cinco dias seguidos para decidir em que condições os arguidos vão aguardar julgamento, a decisão será conhecida na próxima quarta-feira, pelas 17h00. “O processo corre normalmente como nos outros, mas a uma velocidade mais lenta porque os arguidos não estão detidos”, explicou Paulo Sá e Cunha.

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Apesar de a defesa não querer avançar qual foi a proposta da medida de coação feita pelo MP, os juízes não podem ficar presos. A mesma lei que impede que sejam detidos, a menos que haja flagrante delito, também não permite que fiquem presos enquanto não houver julgamento marcado. Logo, os magistrados não poderão ficar em prisão preventiva. “E em prisão domiciliária é questionável”, disse Paulo Sá e Cunha sem querer alargar-se mais sobre o assunto.

PJ tinha indícios para deter Rui Rangel. Mas a lei não permite