PS, Bloco de Esquerda e PAN fecharam um projeto de lei conjunto que permite um novo casamento logo após divórcio ou viuvez, contudo, a proposta está parada há mais de meio ano na Assembleia da República. Matéria que está a aguardar uma “revisão mais ampla” do Código Civil pelo Ministério da Justiça, segundo os partidos, para evitar sucessivas alterações ao diploma.

O texto acordado entre os três partidos revoga o prazo internupcial atualmente previsto no Código, avança o Diário de Notícias. A lei prevê um período de 180 dias, após o divórcio ou viuvez, para que os homens se voltem a casar e de 300 dias (cerca de dez meses) para que as mulheres possam fazer o mesmo — 180 se apresentarem prova em como não estão grávidas. Apesar do acordo entre os três, o processo de conclusão deverá estender-se até final de 2018.

As propostas iniciais do Bloco e do PS eram diferentes, já que, no primeiro caso se mantinham os 180 dias para ambos os sexos e, no segundo, o número de dias descia para 30. Os vários pareceres pedidos na Assembleia durante o processo legislativo levaram, contudo, os socialistas a mudarem de posição.

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Quanto ao que o Código Civil prevê atualmente, Joana Marques Vidal considera que a diferença viola a Constituição no que diz respeito ao princípio de igualdade entre géneros e defende mesmo a eliminação dos prazos entre casamentos: É “perfeitamente desnecessária a criação de um novo prazo internupcial, porquanto o funcionamento do registo civil, tal como se mostra estabelecido na lei, já salvaguarda a prova da inexistência de impedimentos, designadamente os que se destinam ao registo de dissolução do casamento anterior”.

Revogado o prazo internupcial, fica ainda questão de presunção de paternidade, invocada pelo PSD, CDS  e PCP no debate parlamentar dos três projetos sobre esta matéria, por resolver. A lei atual estabelece que a presunção de que “o filho nascido ou concebido na constância do matrimónio tem como pai o marido da mãe”, pelo que o prazo internupcial visava afastar quaisquer dúvidas quanto a uma gravidez no início de um segundo casamento. Norma que, segundo os três partidos não se justifica.

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Também para a PGR a presunção de paternidade é uma não questão, afirmando que a “eliminação do prazo internupcial não parece conflituar com as regras atualmente estabelecidas para o funcionamento das denominadas presunções de paternidade”, e que, em caso de dúvida, há uma série de “mecanismos médico-legais que permitem a afirmação rigorosa da paternidade”.

Com a proposta já acordada no parlamento, qualquer cidadão passa a poder divorciar-se num dia e casar no seguinte, se assim pretender, à semelhança do que já acontece em Espanha e França.