O Presidente da República de Angola, João Lourenço, criou esta quinta-feira, por despacho presidencial, uma comissão interministerial para a reforma do Estado juntando 10 ministros e que o próprio chefe de Estado vai coordenar.

A informação consta de uma nota da Casa Civil do Presidente da República enviada esta quinta-feira à agência Lusa, em Luanda, destacando que a criação desta comissão visa “criar as premissas para a materialização de um dos eixos fundamentais do Programa de Governo” para os próximos cinco anos.

O despacho presidencial justifica a criação da comissão “com a necessidade de existir um espaço de concertação e monitorização multilateral das reformas a realizar em cada setor da governação durante a presente legislatura”, esclarece ainda a Casa Civil.

Esta comissão será coordenada pelo Presidente da República, tendo como coordenador adjunto o vice-Presidente, Bornito de Sousa, integrando ainda os ministros de Estado para o Desenvolvimento Económico e Social, Chefe da Casa de Segurança do Presidente da República e Chefe da Casa Civil do Presidente da República.

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Participam ainda os ministros da Administração do Território e Reforma do Estado, da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social, das Finanças, da Economia e Planeamento, da Justiça e dos Direitos Humanos, do Ordenamento do Território e Habitação, e das Telecomunicações e Tecnologias de Informação, bem como vários secretários do Presidente da República.

João Lourenço sucedeu em setembro a 38 anos de liderança de José Eduardo dos Santos e no seu discurso de tomada de posse prometeu dar “atenção à reforma do Estado”, para “permitir o desenvolvimento harmonioso e sustentável do território e das comunidades, com a descentralização de poderes, a implementação gradual das autarquias e a municipalização dos serviços em geral”.

“Para tal, é imperioso levar à prática a palavra de ordem da diversificação da economia e do combate às assimetrias regionais”, disse o Presidente angolano, em setembro passado.

No âmbito da desconcentração administrativa, incluída na reforma do Estado, a Lusa noticiou esta quinta-feira que as administrações municipais angolanas vão passar a gerir anualmente quase 3.500 milhões de euros de impostos arrecadados nas respetivas circunscrições, que até agora ficavam sob alçada da administração central.

A informação resulta de cálculos feitos pela agência Lusa com base nos valores dos vários impostos que o Governo prevê arrecadar este ano, segundo a lei do Orçamento Geral do Estado (OGE), e com base no decreto presidencial 40/18, de 09 de fevereiro último, com alterações no quadro da “desconcentração e descentralização administrativas”.

Desde logo são consignadas às administrações municipais 70% do Imposto Sobre Rendimentos Do Trabalho por conta de outrem, equivalente a 186.728 milhões de kwanzas (710 milhões de euros) no OGE de 2018, e por conta própria, que valerá 11.078 milhões de kwanzas (42 milhões de euros).

Acresce 50% do grupo B do Imposto Industrial, que valerá este ano 232.721 milhões de kwanzas (885 milhões de euros), 70% do Imposto Predial Urbano, que deverá representar 33.440 milhões de kwanzas (127 milhões de euros), 80% do Imposto Sobre Sucessões e Doações, representando 678 milhões de kwanzas (2,5 milhões de euros), e 70% do imposto de Sisa, representando 3.933 milhões de kwanzas (15 milhões de euros).

Já o Imposto sobre o Consumo passará a rever na totalidade para as administrações municipais onde é gerado, o que deverá representar um encaixe, tendo como base as contas do OGE de 2018, de 437.356 milhões de kwanzas (1.660 milhões de euros), enquanto 30% da Taxa de Circulação de Veículos Automóveis também será gerida localmente, neste caso representando à volta de 533 milhões de kwanzas (dois milhões de euros).

O diploma em causa, que estabelece o Regime de Financiamento dos Órgãos da Administração Local do Estado, aplica-se aos governos provinciais e às administrações municipais, enquanto órgãos executivos desconcentrados da administração central.

O Governo angolano já apontou o objetivo de descentralizar competências para a administração local, nomeadamente na gestão dos setores da Educação, da Saúde e da conservação e manutenção de estradas.

Contudo, o país continua sem realizar as primeiras eleições autárquicas, pelo que as administrações locais são nomeadas pelos governadores provinciais, por sua vez nomeados pelo Presidente da República.