Os milhares de passageiros que foram afetados pela falha no abastecimento de combustível que em maio passado cancelou e atrasou centenas de voos no aeroporto de Lisboa têm direito a receber uma indemnização da companhia aérea. O valor previsto no regulamento comunitário para estas compensações pode variar entre 250 e 600 euros, segundo fonte oficial do regulador da aviação. E duas das companhias mais afetadas — a TAP e a EasyJet — confirmaram já ao Observador que vão cumprir a deliberação da ANAC (Autoridade Nacional da Aviação Civil), ainda que a transportadora portuguesa conteste o entendimento do regulador.

Para receber a indemnização, o passageiro tem de a reclamar junto da companhia área fazendo prova de que tinha bilhete para um dos voos afetados. O regulamento comunitário que define os direitos dos passageiros não estabelece um prazo para esta reclamação, mas segundo informação obtida pelo Observador deverá aplicar-se o período previsto no código civil que é de dois anos em relação à ocorrência.

Caso a companhia recuse pagar, os passageiros terão de ir para a tribunal reclamar a compensação, sendo que já existe uma sentença favorável a um cliente da Ryanair a atribuir uma indemnização, precisamente por causa do incidente no abastecimento aos aviões. E uma vez que existe uma deliberação do regulador que aponta para a obrigação de compensar os clientes, as companhias aéreas podem enfrentar processos de contraordenação da ANAC por cada passageiro a quem se recusarem pagar, explicou fonte do regulador.

Numa decisão recente, a ANAC concluiu que as “transportadoras aéreas são obrigadas a cumprir as obrigações de assistência, bem como a indemnizar os passageiros afetados nos termos do artigo 7º do Regulamento Comunitário no 262/2004”. Para o regulador, a rutura no abastecimento aos aviões verificada no dia 10 de maio de 2017 foi uma ocorrência que não se enquadra no “conceito de circunstância extraordinária”.

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As companhias aéreas já receberam o relatório onde o regulador sustenta porque não considera esta falha uma circunstância extraordinária, o que dispensaria as transportadoras das obrigações de indemnizar. A obrigação de pagar é sustentada no regulamento comunitário que define as compensações devidas por recusa de embarque ou atraso “considerável de voos” e que define as seguintes indemnizações:

  • 250 euros para todos os voos até 1.500 km;
  • 400 euros para todos os voos intracomunitários com mais de 1.500 quilómetros e para outros voos entre 1.500 e 3.500 quilómetros;
  • 600 euros para todos os voos não abrangidos pelas alíneas anteriores.

Segundo a ANAC, este problema penalizou 473 voos, dos quais 12 foram reencaminhados para outros aeroportos, 98 foram cancelados e 363 sofreram atrasos. Terão sido afetados mais de 41 mil passageiros, muitos dos quais estrangeiros, até a situação ficar regularizada no dia 11 de maio. Não se sabe quantos passageiros têm direito a ser compensados ao abrigo das regras comunitárias, nem quantos vão reclamar esse direito. O regulador recebeu já mais de 500 reclamações por mail e outras tantas por telefone, na sequência deste incidente e promete esclarecer as dúvidas.

A ANAC comunicou a nível internacional o seu entendimento de que a situação não estava enquadrada no conceito de circunstância extraordinária. Caberá a cada autoridade responsável pela aviação civil informar os eventuais passageiros estrangeiros de que  forma podem fazer a reclamação à sua transportadora aérea. O regulador irá ainda divulgar no seu site informação relevante sobre os passos que os passageiros afetados devem dar para reclamar.

Dados recolhidos pelo Observador indicam que a maioria dos cancelamentos, atrasos e desvios ocorreram nas três principais operadoras do Aeroporto de Lisboa: TAP, Ryanair e EasyJet. O Observador contactou as três empresas que, à partida, irão receber mais pedidos de indemnização e tanto a TAP como EasyJet assumiram que iriam seguir a determinação do regulador.

Fonte oficial da TAP diz que a empresa “irá cumprir a determinação da ANAC e proceder ao pagamento das indemnizações devidas relativamente a este caso”. Acrescenta, contudo, que “continua a entender que a situação ocorrida integra o conceito de circunstância extraordinária”, pelo que “ainda espera convencer a ANAC a rever a sua decisão”.

Falha no abastecimento do aeroporto. TAP compensa passageiros e pede indemnização à Galp

Também a Easyjet, através de fonte oficial, confirma que foi notificada da decisão do regulador e que irá cumprir a determinação do regulador sobre esta questão, como aliás faz sempre. Nem a TAP, nem a EasyJet indicam quantos passageiros foram afetados e quantos pedidos de indemnização receberam já.

A informação recolhida pelo Observador mostra que a transportadora portuguesa foi a mais penalizada pelo incidente de maio de 2017, com quase dez voos desviados, cerca de 20 cancelados e mais de cem atrasados, entre chegadas e partidas. A EasyJet terá tido dez voos cancelados e mais de 20 atrasados.

Ryanair invoca força maior e contesta compensação

Também em resposta ao Observador, fonte oficial da Ryanair não diz com clareza se a companhia tenciona pagar indemnizações, mas deixa claro que é contra a deliberação do regulador português. Os cancelamentos de 10 de maio foram provocados “por uma falha no sistema de combustível no aeroporto de Lisboa que, tal como confirmado por escrito por parte do aeroporto e entra no âmbito de force majeure (força maior). Uma vez que estes cancelamentos foram causados por motivos alheios ao nosso controlo, o direito a compensação ao abrigo do EU261 (regulamento citado pela ANAC) não deveria ser aplicável”.

A Ryanair não revela quantos dos seus passageiros foram afetados, mas os dados obtidos pelo Observador indicam que terão sido cancelados dez voos e quase 30 terão sofrido atrasos. A empresa adianta que foram disponibilizados a todos os passageiros afectados vouchers de refeição e alojamento, tendo todos sido contactados por email e SMS com informação das suas opções de reembolso total ou remarcação gratuita para o próximo voo disponível (na mesma rota ou em rotas alternativas), em total concordância com a legislação EU261.

Diferente opinião teve um tribunal português que condenou a Ryanair a compensar um passageiro. Segundo informação divulgada pela empresa de direitos de passageiros AirHelp, um dos queixosos que representava ganhou numa ação no Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa o direito a receber 250 euros por um atraso de quatro horas no voo que fazia a ligação entre Lisboa e Porto. O atraso foi provocado precisamente pela avaria no sistema de abastecimento no Aeroporto Humberto Delgado de 10 de maio de 2017.

A deliberação do regulador baseou-se no relatório de avaliação dos impactos e potenciais consequências da disfunção no abastecimento de abastecimento de combustíveis no Aeroporto Humberto Delgado no dia 10 de maio de 2017, o qual identificou como causa determinante para a interrupção no abastecimento de combustível de 10 de maio, uma falha mecânica do sistema de aspiração de combustível do tanque T201-C”.

Apesar da obrigação de indemnizar os passageiros, as companhias mantêm o direito de pedir indemnizações a terceiros com quem tenham contratado, nomeadamente os operadores do GOC (Grupo Operacional de Combustíveis) do aeroporto Humberto Delgado. A TAP já anunciou que vai pedir uma indemnização à Galp por danos emergentes e lucros cessantes provocados pelas falha no sistema de abastecimento.

A ANAC decidiu ainda abrir um processo de contraordenação à gestora do aeroporto de Lisboa, a ANA, por falhas no controlo e monitorização do sistema de abastecimento de combustível.