Os partidos que aprovaram a alteração à lei do financiamento partidário — PSD, PS, Bloco e PCP — não alteram uma vírgula em relação ao fim do limite para a angariação de fundos. Esse foi precisamente um dos pontos levantados por Marcelo Rebelo de Sousa quando vetou o diploma, mas nem assim os quatro partidos decidiram recuar no braço-de-ferro com Belém. Apenas CDS e PAN mantêm esses limites nas propostas de alteração que foram entregues esta quinta-feira. Marcelo Rebelo de Sousa tinha apontado o fim do teto para a angariação de fundos como uma das duas disposições especialmente “relevantes”.

A outra tinha a ver com o reembolso do IVA. Em relação a este aspeto, todos os partidos apresentaram alterações ao diploma vetado, à exceção do PCP, que desde o início se manifestou contra qualquer alteração ao decreto aprovado em dezembro de forma polémica. PSD, CDS e PAN defendem que o reembolso do IVA se mantenha como está na atual legislação, mas o Bloco de Esquerda recua e tenta clarificar o que pretendia. O PS insiste na redação controversa do diploma, esclarecendo apenas que não há reembolso do IVA em relação às despesas realizadas em campanhas eleitorais.

As últimas propostas deram entrada no Parlamento esta quinta-feira, data final para a entrega de alterações ao diploma vetado por Marcelo Rebelo de Sousa. As várias iniciativas serão discutidas e votadas esta sexta-feira de manhã na Assembleia da República. Em 2 de janeiro, quando vetou a lei, o Presidente da República foi claro:

O Decreto aprovado pela Assembleia da República juntou à matéria de fiscalização das finanças partidárias, outras disposições avulsas, duas das quais especialmente relevantes, por dizerem respeito ao modo de financiamento e por representarem, no seu todo, uma mudança significativa no regime em vigor: o fim de qualquer limite global ao financiamento privado e, em simultâneo, a não redução do financiamento público, traduzida no regime de isenção do IVA. Tudo numa linha de abertura à subida das receitas, e, portanto, das despesas dos partidos.”

Ou seja, traduzindo o texto, Marcelo Rebelo de Sousa dá a entender que, com o fim dos limites globais ao financiamento privado, devia haver uma redução do financiamento público e não uma isenção de IVA — o que significaria um aumento de receitas dos partidos por duas vias em simultâneo. Resta saber se, para Belém aceitar o fim dos tetos às angariações de fundos, basta que não se mexa no IVA.

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Angariação de fundos. Partidos não desistem do fim do tecto máximo

Se o diploma for aprovado (e depois promulgado por Marcelo Rebelo de Sousa), os partidos políticos não terão qualquer limite para a angariação de fundos que podem recolher num ano. Até ao momento, o teto máximo é de 631.980 euros (correspondentes a 1500 vezes o Indexante de Apoios Sociais, que em 2017 estava nos 421,32 euros). Sem tecto máximo, essa angariação dependerá sempre da capacidade dos partidos: enquanto quiserem realizar festas como a do Avante! ou do Chão da Lagoa, por exemplo, estão livres de fazê-lo. Sem restrições.

Não confundir as angariações de fundos com os donativos pessoais, que é o valor que cada pessoa pode dar a um partido. Há um limite por donativo individual, mas não há um teto global para o conjunto dos donativos. A outra diferença é que as angariações de fundos pressupõem a diferença entre uma receita e uma despesa.

Esta nova realidade pode representar a  generalização do financiamento dos partidos com malas de dinheiro e fundos de origem duvidosa. Luís de Sousa, antigo presidente da TIAC – Transparência e Integridade, era claro aqui em declarações ao Observador: “É um saco sem fundo, pode ser tudo e mais alguma coisa. Não havendo limites à angariação de fundos isto permite todo o tipo de manobras de opacidade, como a introdução de financiamentos de origem duvidosa ou malas de dinheiro reportadas como angariações de fundos”.

Recorde-se que, ao contrário do que foi sendo referido por alguns responsáveis políticos, o Tribunal Constitucional não sugeriu aos partidos que acabassem com os limites para a angariação de fundos pelos partidos. Manuel da Costa Andrade, presidente do Constitucional, pediu aos partidos que encontrassem uma forma de melhorar a fiscalização destas atividades. No entanto, mesmo perante as recomendações do Palácio Ratton, os deputados — menos os do CDS e o do PAN — decidiram acabar de vez com o teto imposto à angariação de fundos.

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Reembolso do IVA: PS mantém formulação polémica; PSD recua

Para além da angariação de fundos, houve outras sugestões de Marcelo Rebelo de Sousa que não foram acolhidas. Em relação à devolução do IVA, um dos pontos mais controversos da anterior alteração legislativa, PSD, CDS e PAN voltam à redação anterior da lei. No caso dos sociais-democratas, isto representa um recuo face ao que tinham proposto em dezembro — Rui Rio tinha dito, aliás, que era contra a “isenção total do IVA para os partidos”. Os outros dois partidos já tinham votado contra estas alterações.

Atualmente, a lei de financiamento partidário prevê o reembolso do IVA sempre que estiver em causa a “aquisição e transmissão de bens e serviços” que visem “difundir a sua mensagem política ou identidade própria, através de quaisquer suportes, impressos, audiovisuais ou multimédia, incluindo os usados como material de propaganda e meios de comunicação e transporte”.

E foi isto que os partidos quiseram alterar, modificando drasticamente a redação da lei: segundo a versão do diploma chumbado por Belém, os partidos iam poder pedir ao fisco a devolução do IVA para a “totalidade de aquisições de bens e serviços para a sua [dos partidos] atividade”.

Neste aspeto particular o PSD acabou por recuar nas suas pretensões: os sociais-democratas vão propor a eliminação do artigo que alargava o reembolso do IVA à totalidade das despesas partidárias, optando por manter a restituição daquele imposto apenas para as despesas com a divulgação da mensagem política.

“O líder do PSD atual tinha dito que a única divergência que tinha nesta matéria era sobre o IVA e queria que ficasse bem explícito que não haveria alargamento [do direito ao reembolso do IVA]”, esclareceu o deputado do PSD José Silvano, em declarações aos jornalistas, no Parlamento.

O Bloco de Esquerda teve a mesma leitura e decidiu retirar a referência à expressão “totalidade”. Assim, manteve a redação atual da lei e apenas propõe uma clarificação: segundo a proposta bloquista, a devolução do IVA deve acontecer também sempre que estiver em causa a “construção, manutenção e conservação de imóveis destinados exclusivamente” à atividade dos partidos.

O PS é o único partido que mantém na sua proposta de alteração a formulação que tanta controvérsia causou — e que dita a devolução do IVA para a “totalidade de aquisições de bens e serviços para a sua [dos partidos] atividade”. Os socialistas limitam-se a esclarecer o seguinte o seguinte: não existe reembolso do IVA sempre que se tratarem de despesas relativas a campanhas eleitorais.

Esta é uma alteração importante em relação à proposta anterior dos socialistas: o PS tem atualmente vários litígios nos tribunais administrativos e fiscais com a Autoridade Tributária, porque entende ter direito ao reembolso do IVA em despesas relativas às campanhas eleitorais. Desta vez, entanto, os socialistas fizeram questão de deixar claro que essas despesas não estão abrangidas pela norma. Quanto ao resto, o PS ignora todas as sugestões de Marcelo Rebelo de Sousa. 

“Apesar de a norma relativa ao IVA ser clara para nós do ponto de vista interpretativo, fazemos um esforço, apresentando uma proposta no sentido de tornar claro que não haverá reembolso de IVA no caso das despesas de campanhas eleitorais dos partidos políticos, na medida em que já, nessa área, são beneficiários de subvenções públicas”, começou por justificar Carlos César, líder parlamentar do PS, no final da reunião de bancada.

Em relação às outras normas, o socialista explicou que o PS não vê “nenhuma razão especial para introduzir qualquer alteração, tanto mais que o Presidente da República não manifestou dúvidas quanto à substância do diploma”. Não é verdade: quando vetou as alterações legislativas, o Presidente da República criticou de facto as alterações ao diploma e não apenas a forma como foram votadas. Aliás, a posição de Marcelo é há muito conhecida: o social-democrata foi sempre a favor de um financiamento partidário tendencialmente público e não privado.

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A intenção de alargar o reembolso do IVA à “totalidade de aquisições de bens e serviços para a sua [dos partidos] atividade” foi muito contestada pelos vários protagonistas que se pronunciaram sobre o tema. Margarida Salema, ex-presidente da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos, por exemplo, afirmou: com estas novas regras, a “Autoridade Tributária deixa de poder fazer o crivo” sobre o que são despesas inerentes à atividade política e o “Estado tem de restituir a totalidade do IVA”.

Na prática, se esta proposta do PS for aprovada, os partidos poderão reclamar a devolução do IVA junto do fisco para despesas relacionadas com mobiliário, computadores, pareceres jurídicos ou decoração, passando a ter um regime mais favorável do que as IPSS.

PSD clarifica norma transitória. PS não. Partidos falham consenso

A lei apresentada e aprovada em dezembro incluía uma “norma transitória” que determinava que as alterações previstas se aplicavam aos “processos novos e aos processos pendentes à data da sua entrada em vigor que se encontrem a aguardar julgamento, sem prejuízo dos atos praticados na vigência da lei anterior”.

Esta formulação levantou de imediato muitas dúvidas, com vários juristas a alertarem para o possível carácter retrospectivo da lei. O PS, o partido que mais se bateu publicamente pela defesa da validade do diploma, sempre rebateu esses argumentos, mas não era essa a conclusão da generalidade dos constitucionalistas ouvidos pelo Observador. No limite, a norma transitória, tal como estava redigida, poderia afetar todo o diploma, incluindo os processos pendentes nos tribunais que têm a ver com a devolução ou não do imposto.

Sem clarificarem na redação da lei que a norma transitória se aplicava apenas aos processos pendentes no TC — e por terem alterado o regime fiscal — os deputados abriram a porta a que se aplicasse também à litigância que os partidos têm em curso em relação ao IVA nos tribunais.

Deputados comprometem Tribunal Constitucional

Desta vez, os sociais-democratas preferiram esclarecer esse aspecto. Na proposta que agora apresenta, o PSD defende que a norma transitória apenas se aplica aos processos novos e pendentes “relativos às contas dos partidos políticos e das campanhas eleitorais”, afirmou o deputado social-democrata José Silvano. Com a alteração proposta, o PSD pretende deixar “claro e objetivamente estipulado que não há retroatividade para o IVA, só fica incluído na norma as despesas com campanhas eleitorais e com atividades políticas”.

O PS, por sua vez, não faz qualquer alteração nesse sentido. Por isso, José Silvano afasta qualquer consenso com o PS. Segundo o deputado social-democrata, o PSD “está excluído” de um consenso com o PS na questão do reembolso do IVA, já que a proposta de alteração apresentada pelos socialistas mantém o direito ao reembolso daquele imposto por despesas envolvendo a “totalidade” da atividade partidária, excluindo as despesas de campanha.

“Nós quereríamos clarificar a dizer o que é isento de IVA e o que não é isento de IVA. Não nos entendemos para uma fórmula legal sobre isso, fica o que está em vigor”, rematou o deputado do PSD, em declarações aos jornalistas.

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