O Tribunal de Justiça da União Europeia (UE) considerou esta quarta-feira que, num voo com escalas, a companhia aérea de um Estado-membro responsável por atrasos numa viagem com escala pode ser processada no país da UE de destino final.

Num acórdão divulgado neste dia, o Tribunal de Justiça da UE (TJUE) conclui que “a companhia aérea que realizou num Estado-membro apenas o primeiro segmento de um voo com correspondência pode ser demandada perante os órgãos jurisdicionais do destino final situado noutro Estado-membro com vista ao pagamento de uma indemnização por atraso”.

O acórdão especifica que tal acontece “quando os diferentes voos são objeto de uma reserva única para a totalidade do trajeto e o atraso importante à chegada ao destino final é devido a um incidente que se verificou no primeiro dos voos”.

O TJUE responde, com esta decisão, a uma dúvida de um tribunal alemão sobre a sua competência para julgar a companhia aérea espanhola Air Nostrum que, devido a atrasos nas primeiras escalas, foi processada por passageiros que chegaram aos destinos finais, na Alemanha, com quatro horas de atraso num dos casos e 13 no outro.

O tribunal da UE conclui que o destino final na Alemanha pode ser considerado o lugar de cumprimento das prestações a fornecer não só no que diz respeito ao segundo voo, mas igualmente no que diz respeito ao primeiro voo interno em Espanha.

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