O Ministério Público pediu esta sexta-feira quatro anos de prisão, com pena suspensa, para um agente da PSP acusado de atingir a tiro quatro jovens, dois deles menores, durante uma perseguição, em 2013, em Queluz de Baixo, concelho de Oeiras.

Na sessão de alegações finais do julgamento, que decorreu no Tribunal de Sintra, e que contou com a presença de cerca de duas dezenas de agentes policiais, a procuradora Cláudia Marques sustentou que “foi injustificado o uso da arma e inadequada” a atuação do arguido, à data dos factos com 26 anos e colocado na Esquadra de Carnaxide da Divisão Policial de Oeiras.

Ricardo Serrano Vieira, advogado do agente da PSP, defendeu a absolvição do seu constituinte, pois fez um uso adequado e necessário da arma de fogo, em função da situação, tendo agido em legítima defesa, ao sentir-se com medo e ameaçado pelos ofendidos, os quais, segundo este advogado, não respeitaram as repetidas ordens dadas pela polícia para pararem e “mentiram” em sede de julgamento.

Opinião diferente tem a procuradora do Ministério Público (MP), para quem não ficou provado que os ofendidos estavam armados ou que tenham disparado contra a polícia, encontrando-se estes apenas em fuga, quando o arguido “privilegiou avançar sozinho e disparou [cinco tiros] de forma discricionária” contra os jovens quando já se encontravam deitados no chão.

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A magistrada afirmou que o uso da arma foi “desproporcional” e excessivo, acrescentando que “não é credível” a versão apresentada pelo arguido em tribunal, mas valorou os relatos apresentados pelos ofendidos, diferentes da versão do PSP.

Em julgamento, o arguido justificou o uso da arma de serviço em legítima defesa, por temer pela sua vida, enquanto as vítimas disseram que estavam deitadas e com as mãos atrás da cabeça, no momento em que foram efetuados os disparos.

Na primeira sessão, o PSP explicou ao juiz Pedro Gouveia que se deslocou no carro de patrulha juntamente com outro polícia à Estrada Nacional 117, junto à rotunda de Queluz de Baixo, após comunicação, via rádio, de desacatos e agressões na via pública.

O arguido contou que quando chegou ao local avistou “vários indivíduos a correr, mais ou menos dez”, que viriam a dividir-se, e que seu colega pediu “repetidamente” para que os mesmos parassem, acrescentando que este disparou dois tiros de aviso para o ar com uma arma shotgun, com balas de borracha, mas que os suspeitos não obedeceram às ordens e prosseguiram a fuga.

É aqui em que começam as versões contraditórias e distintas de arguido e ofendidos.

O polícia relatou que saiu da viatura conduzida por si e, empunhando a arma de serviço, encetou sozinho uma perseguição apeada a alguns elementos do grupo, numa zona de mato, durante a qual deu ordem de paragem aos jovens, a qual também não foi acatada.

“De repente, para surpresa minha, os indivíduos viraram-se e vieram na minha direção. Um deles fez um movimento brusco como se fosse retirar uma arma da cintura, acompanhado de um barulho de uma corrediça a puxar a culatra atrás, temi pela minha vida, pela minha integridade física e efetuei um disparo”, contou o polícia, que efetuou “aproximadamente” quatro disparos de forma sequencial.

Os tiros atingiram três dos jovens e perfuraram o casaco de um quarto elemento.

Versão oposta foi apresentada pelos jovens quando foram inquiridos pelo tribunal. Disseram que se deslocaram a pé de Massamá, a pedido de um outro amigo, num grupo de seis elementos, até à rotunda de Queluz de Baixo, supostamente para tratar de um assunto relacionado com uma consola de jogos, negando a existência de agressões ou desacatos.

Os jovens afirmaram que assim que ouviram as sirenes da polícia e os disparos para o ar começaram a fugir. Um deles confirmou ter ouvido a polícia a dar ordem de paragem, mas explicou que não o fizeram por medo de serem atingidos.

Os ofendidos declararam que estavam deitados, com as mãos na cabeça, numa zona de vegetação, situada a alguns metros da estrada, quando ouviram quatro tiros disparados pelo arguido, que atingiram três dos jovens, contrariando assim a versão apresentada pelo agente da PSP, em julgamento.

O polícia está acusado de ofensa física qualificada.

A leitura da sentença (tribunal singular) ficou agendada para as 14:00 de 9 de abril.