O grupo parlamentar do PCP apresentou esta sexta-feira um projeto de lei no parlamento no qual propõe uma nova medida de financiamento do sistema da Segurança Social, através de uma contribuição complementar sobre os lucros das empresas. “A proposta que o PCP apresenta é a efetiva alternativa que confirma que há soluções sem colocar em causa direitos para preservar o caráter público, universal e solidário da Segurança Social”, defendeu a deputada comunista Diana Ferreira, em conferência de imprensa, embora sem precisar o impacto económico da medida já que depende da evolução da economia e do número de trabalhadores com emprego, logo com contribuições para a Segurança Social.

Em causa está o pagamento por parte das empresas do valor diferencial entre as contribuições que já fazem correspondente ao “fator trabalho” (salários de funcionários) e o seu Valor Acrescentado Líquido (VAL), ou seja, os lucros gerados no ano anterior. Para Diana Ferreira, “o sistema público de Segurança Social, universal e solidário é um instrumento insubstituível de promoção de justiça social na distribuição do rendimento nacional a todos os portugueses”.

Questionado sobre a possibilidade de acolhimento da proposta, nomeadamente pelo Governo, o deputado do PCP António Filipe afirmou que ainda não houve diálogo sobre o assunto e que a iniciativa fica aberta à discussão por todos os partidos. É uma proposta que apresentamos agora na Assembleia da República. Não foi discutida ainda em qualquer âmbito com outros partidos, mas incide sobre uma matéria que tem vindo a ser abordada há muito tempo – a necessidade de diversificar as fontes de financiamento”, disse.

Segundo António Filipe, “até mesmo na posição conjunta [com o PS], que se estabeleceu no início da legislatura, esta questão é referida sem nenhuma solução em concreto”. “É uma questão referenciada, mas não foi discutida ainda uma solução concreta. O PCP apresenta-a agora e fica à disposição de todos os grupos parlamentares [para se pronunciarem]”, concluiu.

Segundo o texto do PCP, “se a soma das contribuições patronais pagas pela empresa durante o ano anterior, calculadas aplicando a taxa de 23,75% aos ‘ordenados e salários’, for inferior ao valor que se obtém aplicando a taxa sobre o VAL que foi fixada, então a empresa paga à Segurança Social a diferença em falta”. Em caso de aquele valor ser superior, a empresa em questão fica desobrigada de qualquer contribuição extra.

Todos os meses, cada empresa tem as suas contribuições patronais, aplicando-se uma taxa de 23,75% sobre os ordenados. As contribuições dos trabalhadores têm uma taxa de 11%. No ano seguinte, até julho, a Segurança Social calcula o VAL de cada uma, aplicando-se uma taxa de 10,5%.

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