A revisão do estatuto dos magistrados, alterações na gestão dos tribunais, intervenção na justiça administrativa e fiscal e a independência dos juízes foram esta sexta-feira apontados como eixos fundamentais de atuação pelo novo presidente da Associação Sindical dos Juízes. Manuel Soares, que esta sexta-feira tomou posse, fez um discurso critico em relação à atual gestão dos tribunais, discordando que o “tempo da decisão seja mais importante que a qualidade”, que “a independência dê lugar à subordinação e que a soberania seja funcionalizada”.

Para o líder da ASJP, a justiça administrativa e fiscal “reclama uma intervenção urgente”, classificando como “inaceitável” que se espere por sentenças “10 ou mais anos” e que a cobrança de dividas de execução “se arraste anos e anos”. Porém, adiantou, não é possível resolver no curto ou médio prazo os problemas que afetam os tribunais administrativos e fiscais, apenas com medidas legislativas.

“Isso é o mesmo que pôr um ‘kamov’ (helicóptero pesado) a despejar água ao lado de um incêndio”, foi a imagem utilizada por Manuel Ramos Soares para demonstrar a necessidade de um reforço significativo do número de juízes e outros recurso humanos para estes tribunais e de uma planificação a cinco anos. A associação irá propor “imediatamente ao governo e aos conselhos superiores a criação de comissões técnicas que possam fazer a avaliação e dizer exatamente onde está o problema, qual a sua dimensão, como se resolve e em quanto tempo”.

A aprovação do estatuto dos magistrados foi um tema incontornável do discurso de posse, com Manuel Soares a dizer que os juízes “não são a má moeda do sistema político e merecem mais respeito e consideração” por parte do Governo. “O processo político de revisão do Estatuto dos Magistrados Judiciais, que se arrasta há anos e vai sendo empurrado de governo para governo é indigno de um relacionamento institucional normal entre órgãos soberanos do estado”, disse Manuel Soares criticando o projeto de atribuir ao Conselho Superior da Magistratura a possibilidade de definir instruções “convenientes à boa execução e uniformidade dos serviços judiciais”.

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