Ao abrigo da Lei nº.2/99, de 13 de Janeiro, publicamos o direito de resposta enviado por Paulo Ramos relativo ao artigo publicado do Observador “Disse que era médico e não é, mostra diplomas inválidos e tem uma clínica de estética. Está a ser investigado“:

“Na sequência da notícia publicada dia 02/04/2018, pelo Jornal Observador, vem o Visado ao abrigo do artº. 24o. da Lei da Imprensa, solicitar a Publicação do seguinte Direito de Resposta e de Retificação, com igual destaque ao artigo publicado e tão rapidamente quanto possível.

Com efeito, fruto de uma alegada “denúncia” foi publicado um artigo em 02/04/2018 sobre a minha pessoa, sob a acusação de Crime de Usurpação de Funções (sou titular de Licenciatura em Medicina Chinesa, pela Faculdade de Medicina Chinesa da Universidade de Nanjing,-China, nos termos da Lei 71/2013 de 2 de Setembro e Portaria 45/2018 de 9 de Fevereiro).

Acusam-me no presente artigo de graus académicos falsos e inválidos, que não terei frequentado, bem como de os estabelecimentos de ensino superior que os ministraram serem inexistentes ou “fantasmagóricos.”. Com efeito, sou titular desses Cursos e Graus Académicos, que exibo publicamente, nomeadamente o Mestrado em Acupuntura, pela Universidade de Miguel Cervantes-Espanha, Mestrado em Medicina Interna pela Universidade de San Jorge Espanha, Pós-Graduação em Dermatologia pela mesma Universidade e que poderei publicamente comprovar e demonstrar.

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Cumpre referir e no que se refere à Cédula Profissional, da ACSS, referente aos Especialistas em Medicina Chinesa de que aguardo a atribuição da mesma, na medida em que o prazo de candidatura decorre até Novembro de 2018 e só posteriormente a esse período será emitida.

Ressalve-se que a frequência de Cursos e Graus Académicos, não está vedado a ninguém que pretenda acrescer conhecimentos, sendo que nada impede que a título exemplificativo o mestrado em Medicina Interna, esteja vedado a quem é Licenciado em Medicina Chinesa.

No dia 02/04/2018 publicou este Jornal o artigo com uma série de falsidades e impropérios.

Desta forma, o artigo em causa atingiu a minha honra, dignidade, formação e titulariedade académica.”