O Superior Tribunal de Justiça (STF) brasileiro anulou um julgamento que tinha absolvido agentes da polícia envolvidos na morte de 111 detidos na prisão do Carandiru em 1992, na cidade de São Paulo. O episódio aconteceu durante uma rebelião num pavilhão da prisão do Carandiru, que foi reocupado à força por agentes da polícia, numa ação que resultou no maior massacre já registado dentro de uma cadeia brasileira.

O STJ, que é um tribunal de terceira instância, determinou que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) tem de repetir a audiência, que resultou na anulação de cinco julgamentos com tribunal de júri que tinham condenado 74 polícias pelo assassínio de 77 presos.

A decisão foi tomada pelo juiz Joel Ilan Paciornik, que analisou uma ação penal instaurada para apurar a responsabilidade de 120 polícias militares acusados de participar nos eventos no Carandiru.

O Ministério Público argumentou que todos os acusados incorreram na prática dos homicídios, enquanto a defesa, entre outros pontos, sustentou que a acusação não individualizou as condutas dos polícias militares na acusação e, assim, o veredicto condenatório não poderia prevalecer.

Num recurso apresentado no TJ-SP prevaleceu a tese da defesa de que não seria possível individualizar a responsabilidade dos agentes envolvidos no assassínio dos presos. Este tribunal anulou as sentenças proferidas pelos cinco tribunais do júri em 2016, mas o Ministério Público brasileiro recorreu ao STJ. Agora o TJ-SP terá de analisar novamente o caso.

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