Um agente da PSP acusado de atingir a tiro quatro jovens, dois deles menores, durante uma perseguição, em 2013, em Queluz de Baixo, concelho de Oeiras, conhece esta segunda-feira a sentença no Tribunal de Sintra. A leitura da sentença (tribunal singular) está agendada para as 14h00 no Juízo Local Criminal, Juiz 1.

Nas alegações finais, a procuradora do Ministério Público Cláudia Marques pediu quatro anos de prisão, com pena suspensa, sustentando que “foi injustificado e desproporcional o uso da arma e inadequada” a atuação do arguido. Já o advogado Ricardo Serrano Vieira defendeu a absolvição do seu constituinte, que fez um “uso adequado e necessário da arma de fogo e agiu em legítima defesa, ao sentir-se com medo e ameaçado pelos ofendidos que não respeitaram as repetidas ordens policiais para pararem”.

Em julgamento, o polícia justificou o uso da arma de serviço em legítima defesa, por temer pela sua vida, relatando que os jovens vinham na sua direção, enquanto as vítimas disseram que estavam deitados e com as mãos atrás da cabeça no momento em que foram efetuados os disparos pelo arguido. Segundo o despacho de acusação do MP, a que a agência Lusa teve acesso, o arguido, à data dos factos com 26 anos e colocado na Esquadra de Carnaxide da Divisão Policial de Oeiras, deslocou-se no carro de patrulha juntamente com outro polícia à Estrada Nacional 117, junto à rotunda de Queluz de Baixo, após comunicação, via rádio, de desacatos na via pública.

Já no local, na madrugada de 23 de março, o arguido avistou um grupo constituído pelos quatro jovens – dois dos quais, à data, com 15 anos -, acompanhados de pelo menos mais seis elementos, cujas identidades as autoridades não conseguiram apurar. O grupo seguia apeado, a atravessar a passagem superior da via de acesso ao Itinerário Complementar 19.

A acusação relata que o arguido parou a viatura enquanto o outro PSP “encetou a perseguição apeado, munido da espingarda ‘shotgun’ municiada com balas de borracha”. Assim que o arguido alcançou os ofendidos, junto de uma rede de vedação, “identificou-se, proferindo em alta voz a expressão ‘polícia’ e deu ordem para os mesmos pararem, deitarem-se no chão e colocarem as mãos no ar atrás da cabeça”, mas os suspeitos voltaram a não acatar a ordem.

“Nesse momento, o arguido decidiu parar os ofendidos, os quais se encontravam de costas, recorrendo ao uso da arma de fogo que lhe estava atribuída”, sustenta o MP, acrescentando que o arguido “empunhou a arma de fogo” e efetuou cinco disparos na direção dos quatro elementos, tendo atingido e ferido três deles e perfurado o casaco do quarto. A acusação sublinha que “não foram encontradas armas na posse” dos quatro ofendidos e que o arguido agiu com “abuso da autoridade” e através de força desproporcionada. O arguido está acusado de ofensa física qualificada.

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