O tribunal arbitral considerou esta sexta-feira que a greve dos maquinistas ferroviários, que começa às 12h00 de segunda-feira, não justifica a definição de serviços mínimos além dos que estão previstos na lei geral do trabalho.
A arbitragem obrigatória, assegurada pelo Conselho Económico e Social (CES), determinou apenas que devem ser assegurados comboios de socorro no dia da greve, que termina às 12h00 de terça-feira, e que os comboios que tenham iniciado a marcha antes do início da paralisação devem chegar ao seu destino.
Relativamente ao transporte de mercadorias, os três árbitros consideraram que devem ser assegurados os transportes de amoníaco e outras matérias perigosas ou perecíveis.
Os árbitros reconheceram que a greve em empresas de transportes como a CP — Comboios de Portugal e a Medway podem pôr em causa a satisfação de necessidades sociais impreteríveis, como define o Código do Trabalho, mas consideraram que o direito dos passageiros à circulação não justifica “um absoluto direito de se movimentar nas circulações da CP em dia de greve”.
“Tal seria manifestamente exagerado, desadequado, e podia até ser desnecessário”, diz o acórdão, que lembra que as pessoas podem usar outros transportes públicos ou privados. Os maquinistas do setor ferroviário vão fazer greve entre as 12h00 de dia 16 e a mesma hora de dia 17 em defesa de direitos sociais e laborais e de mais e melhor segurança na circulação de comboios.
Os maquinistas reivindicam o cumprimento das regras e regulamentos de segurança e que a Infraestruturas de Portugal (IP) assegure a circulação de comboios em condições de segurança, nomeadamente com a colocação de avisos e sinais de limite e restrição temporária de velocidade.
Segundo o Sindicato dos Maquinistas (SMAQ), que emitiu o pré-aviso de greve, esta é uma reivindicação com mais de dois anos, que foi reafirmada em agosto de 2017, mas que não tem tido resposta.
O sindicato pretende também a atualização e uniformização das regras e regulamentação em todas as empresas que operam no setor ferroviário, para evitar desfasamentos que podem pôr em causa a segurança na circulação ferroviária e diferenças na qualificação profissional dos maquinistas.
A transposição urgente de diretivas e regulamentos europeus sobre certificação dos maquinistas por todas as operadoras ferroviárias é outra das reivindicações em causa. O SMAQ defende o direito efetivo à contratação coletiva, nomeadamente em empresas que o têm contestado, como a Fertagus e a Takargo, e a criação de um regime de reforma específico para os maquinistas, considerando ser uma profissão de desgaste rápido.
A proibição da contratação de maquinistas reformados em regime de prestação de serviços por empresas de transporte de mercadorias é outra das medidas reivindicadas pelo SMAQ, que lembra que a regra impede a condução de comboios por maquinistas com mais de 65 anos, embora existam muitos a trabalhar com 66 anos.
O sindicato reivindica ainda que o Governo modernize o caminho de ferro, com investimento na infraestrutura e no material circulante (comboios), e que seja concretizado um plano de admissão e formação de maquinistas, para permitir a reforma dos que têm mais de 60 anos.