O juiz desembargador Eurico Reis, do Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida, considera que o chumbo do Tribunal Constitucional de várias regras da lei da Procriação Medicamente Assistida espelha a visão dos juízes que o compõem e vai trazer mais infelicidade.

Numa primeira interpretação ao chumbo do Tribunal Constitucional (TC) à lei de gestação de substituição e de alguns aspetos da lei de Procriação Medicamente Assistida (PMA), como o anonimato dos dadores de gâmetas, Eurico Reis alertou para as consequências desta decisão.

“Vai deixar de haver dadores, vamos gastar rios de dinheiro a importar gâmetas ou então para a PMA toda, ficando a funcionar apenas para aqueles para quem ainda é possível realizar tratamentos com material dos próprios”, disse à Lusa.

O acórdão do TC, esta segunda-feira divulgado, responde a um pedido de fiscalização da constitucionalidade formulado por um grupo de deputados à Assembleia da República. Eurico Reis, que presidiu ao CNPMA desde a sua criação, há dez anos, tendo sido substituído recentemente nestas funções por Carla Rodrigues, prefere ler o acórdão do TC antes de comentar com mais pormenor esta decisão.

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Contudo, refere que o TC se desdiz, pois não levantou problemas em relação ao anonimato dos dadores, plasmado na lei da PMA, de 2006, levantando-os agora. Em relação à gestação de substituição, o juiz desembargador considera que esta posição é “um ataque” a uma “forma muito equilibrada que o legislador encontrou de dar felicidade às pessoas”. “Um conjunto de pessoas está a contribuir para o aumento da infelicidade de outros seres humanos”, disse.

Recordando que são precisas entidades como os tribunais para que a sociedade funcione de forma organizada, Eurico Reis alerta para uma questão: “Quem é que guarda os guardas, principalmente os guardas que ninguém guarda?”. Sobre o impacto desta decisão, Eurico Reis considera que os novos pedidos não irão ser sequer analisados. “À partida, cai a lei, cai a regulamentação, caem as decisões do conselho. Cai tudo, como se nunca tivesse acontecido”, disse.

As declarações de inconstitucionalidade do TC não se irão aplicar nas situações em que já tenham sido iniciados os processos terapêuticos, em execução de contratos já autorizados pelo CNPMA. A lei que regula o acesso à gestação de substituição nos casos de ausência de útero, de lesão ou de doença deste órgão que impeça de forma absoluta e definitiva a gravidez, foi publicada em Diário da República em 22 de agosto de 2016.

A legislação foi publicada depois de introduzidas alterações ao diploma inicial, vetado dois meses antes pelo Presidente da República, que o devolveu ao parlamento para que a lei fosse melhorada e incluísse “as condições importantes” defendidas pelo Conselho de Ética.

Na altura, Marcelo Rebelo de Sousa justificou a decisão com o argumento de que faltava na lei “afirmar de forma mais clara o interesse superior da criança ou a necessidade de informação cabal a todos os interessados ou permitir, a quem vai ter a responsabilidade de funcionar como maternidade de substituição, que possa repensar até ao momento do parto quanto ao seu consentimento”.

A lei de gestação de substituição foi aprovada, com alterações após o veto presidencial, em 20 de julho de 2016, com os votos favoráveis do BE (partido autor da iniciativa legislativa), PS, PEV, PAN e 20 deputados do PSD, votos contra da maioria dos deputados do PSD, do PCP, do CDS-PP e de dois deputados do PS e a abstenção de oito deputados sociais-democratas. As alterações introduzidas pelo BE estabelecem essencialmente a necessidade de um contrato escrito entre as partes, “que deve ter obrigatoriamente disposições sobre situações de malformação do feto ou em que seja necessário recorrer à interrupção voluntária da gravidez”.