A taxa de ocupação das global das cadeias desceu de 109,4%, em 31 de dezembro de 2016, para 101,3%, a 1 de abril de 2018. Os dados são da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais citados pelo Jornal de Notícias. A razão pode ser a alteração ao Código Penal que permitiu que nos últimos quatro meses, mais 211 pudessem ficar presas em casa com vigilância eletrónica.

A alteração ao Código Penal, prevista pela Lei n.º 94/2017, prevê que as penas efetivas não superiores a dois anos possam ser “executadas em regime de permanência na habitação, com fiscalização por meios técnicos de controlo à distância”, ou seja, com recurso a pulseiras eletrónicas.

Das 1.400 pulseiras eletrónicas disponíveis em Portugal, 1.204 estavam em uso a 20 de março deste ano. Mais de 600 destas pulseiras diziam respeito a crimes de violência doméstica e estão equipadas com sistemas de GPS que fazem disparar um alarme quando o agressor se aproxima da vítima. As restantes 594 são pulseiras com sistemas de radiofrequência para indivíduos que devem permanecer na habitação até que seja cumprida a pena.

Estas pulseira eletrónicas já serviam como medida de coação, antecipação da liberdade condicional ou modificação da execução da pena de prisão. Agora, além de servirem para penas até dois anos, servem também para quem tem penas de prisão por dias livres (ao fim de semana) ou no regime de semidetenção (quando dormem na prisão).

Outra aplicação poderá ser a prisão domiciliária de incendiários durante os meses quentes, mesmo quando estes tenham sido condenados por períodos superiores a dois anos. Este será o caso de um indivíduo de Oliveira do Hospital que cumpria pena por três crimes de incêndio florestal por tempo indeterminado. Pelo menos até 2022, o indivíduo nascido em 1983, terá de ficar em prisão domiciliária entre 1 de junho e 31 de outubro. No entanto, segundo o Jornal de Notícias, este será um exemplo raro da aplicação desta medida.

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