O Tribunal Federal Regional de Brasília deferiu um pedido de “habeas corpus” da defesa do empresário luso-brasileiro Raul Schmidt, suspendendo, até ulterior decisão, a extradição deste de Portugal para o Brasil no âmbito do caso Lava Jato.
Alexandre Mota Pinto adiantou esta sexta-feira à agência Lusa que na apreciação da providência de “habeas corpus”, o Tribunal Federal Regional brasileiro reconheceu que o pedido de extradição de Raul Schmidt (que adquiriu nacionalidade portuguesa de origem) é ilegal, não obedecendo ao princípio da reciprocidade (entre Brasil e Portugal) de não extraditar cidadãos nacionais. Segundo o advogado, a decisão agora tomada pelo tribunal brasileiro vem confirmar aquilo que a defesa de Raul Schmidt tem dito sobre a “ausência de reciprocidade” e que já foi confirmada por um juiz do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) português.
Alexandre Mota Pinto indicou que a defesa de Raul Schdmit em Portugal vai juntar esta decisão do tribunal brasileiro ao processo de extradição pendente no Tribunal da Relação de Lisboa (TRL), exigindo a imediata libertação do empresário, que, insistiu, é “português de origem”. O advogado explicou que, muito embora Raul Schmdit tenha sido detido em Portugal, foi possível apresentar no Brasil um pedido de “habeas corpus” porque naquele país a providência em questão tem um âmbito mais alargado e permite o pedido com caráter preventivo.
Em 17 de abril último, o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH) deu razão a uma providência cautelar apresentada pelos advogados de Raul Schmidt, suspendendo, até decisão definitiva, a extradição do empresário luso-brasileiro para o Brasil no âmbito do caso Lava Jato. Na altura, Alexandre Mota Pinto esclareceu que a decisão do TEDH, embora transitória, suspende até ao início de maio, data em que o Tribunal Europeu receberá toda a documentação do processo, a possibilidade de Raul Schmidt ser extraditado para o Brasil.
Em análise no Tribunal de Estrasburgo está uma queixa apresentada em março pelos mandatários de Raul Schmidt, mas como a decisão final deverá demora, foi intentada uma providência cautelar motivada pela urgência do caso.
Na decisão proferida pelo TEDH sobre a extradição de Raul Schmidt para o Brasil foi ponderada a violação do artigo 3.º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, que proíbe a sujeição de um cidadão europeu a tratamentos degradantes, por se considerar que o sistema prisional brasileiro não cumpre os padrões mínimos exigidos pela Convenção em apreço.
Na semana anterior à decisão do TEDH, Raul Schmidt havia sido detido pela Polícia Judiciária (PJ), logo após ter sido divulgado o acórdão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) que revogou a decisão tomada em fevereiro de libertar o empresário que, entretanto, adquiriu nacionalidade portuguesa de origem, ao abrigo da nova Lei da Nacionalidade.
Raul Schmidt, que estava com termo de identidade e residência (TIR), sujeito a duas apresentações semanais às autoridades e proibido de se ausentar do país, foi então colocado no estabelecimento prisional anexo à PJ. Inconformados com a decisão do STJ, um grupo de pessoas ligadas ao Fado e próximas de Raul Schmidt apresentaram um pedido de “habeas corpus” no STJ a exigir a libertação imediata do empresário, alegando que a extradição “é claramente ilegal”, por violar a lei e a Constituição portuguesa e brasileira.
Os autores da providência alegaram também que Raul Schmidt é “cidadão português de origem, desde o nascimento (com certidão emitida desde janeiro de 2018)” e observam que “o Brasil não extradita cidadãos brasileiros de origem, não podendo, pois, garantir a reciprocidade exigida” por lei, mas o pedido não surtiu o efeito esperado.
No caso Lava Jato, Raul Schmidt é investigado no Brasil pelo pagamento de luvas aos ex-diretores da Petrobras Renato de Souza Duque, Nestor Cerveró e Jorge Luiz Zelada — todos envolvidos num alegado esquema de corrupção, branqueamento de capitais e organização criminosa relacionado com a petrolífera estatal brasileira. Segundo a imprensa brasileira, além de atuar como operador financeiro no pagamento de subornos aos agentes públicos da Petrobras, Raul Schmdit também foi intermediário de empresas internacionais na obtenção de contratos de exploração de plataformas da petrolífera.
Na 13.ª Vara Federal da Justiça Federal, em Curitiba, há dois processos contra Schmidt por corrupção, organização criminosa e branqueamento de capitais. As duas ações penais aguardam o resultado do processo de extradição.