Um novo período de proibição da pesca da sardinha começa hoje e prolonga-se até 20 de maio, e continuará limitada entre 21 de maio e 31 de julho, conforme diploma publicado na segunda-feira em Diário da República.

Num despacho publicado pelo secretário de Estado das Pescas, José Apolinário, publicado no mesmo dia em que terminava a proibição de captura, o governante explica os motivos do executivo para prolongar a proibição de pesca de sardinha, em vigor desde 11 de janeiro, recordando os compromissos de limites de captura de Portugal e Espanha.

“Importa agora estabelecer as adequadas limitações de captura, que permitam assegurar a gestão da quota até julho, assim como a proteção dos juvenis, ajustando as quantidades de sardinha classificada como T4 pela frota de cerco, e implementando fechos em tempo real, medidas assumidas por ambos os países em sede de plano de recuperação”, lê-se no preâmbulo do despacho.

No diploma, o governante interdita a captura, manutenção a bordo e descarga de sardinha, no período compreendido entre as 00:00 do dia 01 de maio e as 24 horas do dia 20 de maio de 2018, com qualquer arte de pesca, desde a Galiza ao Golfo de Cádis, a chamada zona 9 definida pelo Conselho Internacional para a Exploração do Mar (CIEM).

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Já no período compreendido entre as 00:00 do dia 21 de maio e as 24 horas do dia 31 de julho de 2018, “o limite de descargas de sardinha capturada com a arte de cerco é de 4.855 toneladas, a repartir […] entre o grupo de embarcações cujos armadores ou proprietários são membros de organizações de produtores (OP) reconhecidas para a sardinha e grupo de embarcações cujos armadores ou proprietários não são membros de OP reconhecidas para a sardinha, correspondendo a cada um dos grupos, respetivamente, 4.783 toneladas e 72 toneladas”, define o diploma.

Além destas limitações, também é interdita a captura, manutenção a bordo, descarga e venda de sardinha em “todos os dias de feriado nacional” e no dia 23 de maio, sendo também proibida a transferência de sardinha para lota diferente da correspondente ao porto de descarga, bem como, uma mesma embarcação descarregar em mais de um porto durante um período de 24 horas.

O diploma também esclarece que não é permitido, em cada dia, manter a bordo ou descarregar sardinha para além dos limites definidos (por exemplo, para as embarcações com comprimento de fora a fora inferior ou igual a nove metros é de 1,250 toneladas), mas nesse limite pode ser incluído um máximo de 450 kg de sardinha calibrada como T4, independentemente da existência de outras classes de tamanho.

A proibição de pesca até 21 maio e nos feriados, assim como as limitações de pesca nos meses seguintes podem vir ainda a ser alteradas pela Direção Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM).

O encerramento da pesca pode ainda ser determinado por despacho do diretor-geral de Recursos Naturais, a publicitar na página da internet da DGRM, podendo estabelecer “um fecho em tempo real com o encerramento da pesca de cerco, numa área centrada no local das capturas, e por um período mínimo de 10 dias”.

Na segunda-feira, fonte oficial do Ministério do Mar disse à Lusa que a nova interdição foi acordada com o setor, por questões, entre outras, “ligadas à qualidade da sardinha”.

No mesmo dia, o presidente da Associação Nacional das Organizações de Produtores da Pesca (ANOP) do Cerco disse à Lusa que as novas limitações resultam da diminuição da quota e lamentou a falta de apoios.

“Esta alternativa é a única forma de assegurarmos que, durante os meses de junho e julho, não vai faltar sardinha para o consumo em fresco, numa época bastante importante. É uma consequência quase que imposta pela diminuição das possibilidades de pesca até 31 de julho. Foi a alternativa encontrada e tem uma certa lógica, o que não quer dizer que concordamos com ela”, disse Humberto Jorge, em declarações à Lusa.