A Presidência timorense disse esta quarta-feira que um acórdão do Tribunal de Recurso, agora divulgado, confirma que o chefe de Estado cumpriu “escrupulosamente” os deveres constitucionais quando decidiu dissolver o Parlamento Nacional. Em causa está uma queixa levada ao Tribunal de Recurso pelo Provedor dos Direitos Humanos e Justiça (PDHJ) que solicitava a fiscalização abstrata da constitucionalidade do decreto 5/2018, ao abrigo do qual o Presidente timorense, Francisco Guterres Lu-Olo, dissolveu o Parlamento Nacional.

“A 23 de abril de 2018, o coletivo de juízes do Tribunal do Recurso veio a decidir que o requerimento do PDHJ a pedir a declaração da inconstitucionalidade do decreto que dissolve o Parlamento Nacional, era improcedente, ou seja, não tinha razão de ser”, declarou o chefe da Casa Civil da Presidência timorense, Francisco Maria de Vasconcelos. O responsável indicou que o acórdão foi recebido na Presidência na passada sexta-feira.

“Assim, o Presidente da República cumpriu e fez cumprir escrupulosamente os seus deveres constitucionais quando decidiu, como lhe competia, dissolver o PN”, sublinhou. O chefe da Casa Civil lembrou que “a decisão do Tribunal de Recurso vincula a todos”, e acrescentou que o “Presidente da República espera dos demais órgãos o mesmo rigor no cumprimento da Constituição e das leis” do país.

A queixa da PDHJ baseia-se numa primeira queixa apresentada a este organismo por um grupo de 16 cidadãos que entendeu que o decreto de dissolução não tinha fundamento legal. Na queixa, o PDHJ “assumiu” que o decreto de dissolução parlamentar “era inconstitucional porque não tinha fundamento”, mas “não apresentou em processo, nem matéria de facto e de direito”.

Francisco Guterres Lu-Olo dissolveu o Parlamento Nacional para resolver o impasse político que se vivia há vários meses em Timor-Leste, com um Governo minoritário e a oposição a bloquear o programa e o orçamento do Governo. As eleições foram marcadas para 12 de maio e a campanha decorre até 9 de maio.

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