A Comissão Europeia iniciou esta quinta-fira dois processos de infração contra Portugal por falhas na transposição de diretivas (leis comunitárias) sobre resíduos nucleares e sobre segurança nuclear, dando dois meses às autoridades nacionais para responder.

No caso dos resíduos nucleares, está em causa a diretiva “Combustível Irradiado e Resíduos Radioativos”, que estabelece um quadro comunitário para assegurar uma gestão responsável e segura do combustível irradiado e dos resíduos radioativos, a fim de evitar impor encargos desnecessários às gerações futuras.

Bruxelas enviou cartas de notificação a Portugal e oito outros Estados-membros “por não terem transposto corretamente algumas das exigências”.

No caso da nova diretiva sobre normas de segurança nuclear, a Comissão Europeia indica que enviou cartas de notificação para cumprir a Portugal e oito outros países já que os Estados-membros deveriam ter transposto as novas regras até 06 de fevereiro passado.

Apontando que “a nova diretiva moderniza e consolida a legislação europeia em matéria de proteção contra as radiações”, o executivo comunitário lembra que a diretiva “estabelece normas de segurança de base para a proteção dos trabalhadores, elementos da população e pacientes contra os perigos resultantes da exposição a radiações ionizantes”, incluindo ainda “disposições de preparação e resposta a situações de emergência, que foram reforçadas na sequência do acidente nuclear de Fukushima”.

Em ambos os casos, Bruxelas enviou a Lisboa “cartas de notificação para cumprir”, o primeiro passo de um processo de infração, e, se a resposta não for satisfatória, o executivo comunitário emitirá um “parecer fundamentado”, o segundo e último passo antes de a Comissão apresentar formalmente queixa perante o Tribunal de Justiça da UE.

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