Os condutores que sejam apanhados a conduzir sem carta de condução ou em estado de embriaguez podem ver a pena associada ao crime que cometeram ser suspensa caso aceitem frequentar sessões de sensibilização. A posse de drogas em quantidades superiores ao limite legal ou outros crimes cometidos por jovens entre os 16 e os 21 anos também podem ser contempladas por iniciativas de reinserção social. O objetivo é “prevenir a reincidência e reduzir acentuadamente o número de pendências”, lê-se no site da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais.

O protocolo entre a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, a Procuradoria da República da Comarca de Lisboa e a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo (ARSLVT) vai ser assinado esta terça-feira. Este acordo prevê que a suspensão provisória dos processos criminais indicados diminua o tempo de espera nos tribunais e os custos associados, mas, sobretudo, criar respostas de reinserção social e estimular a mudança de atitude associada ao crime cometido.

Os programas de reinserção social, como alternativa às penas de prisão ou trabalho comunitário, já é feita em Lisboa desde 2016. No futuro pode ser alargado a outras regiões do país, nomeadamente à área metropolitana do Porto.

Taxa.Zero

Por lei, quem apresentar uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 1,2 gramas por litro, poderá enfrentar uma pena de prisão de até 1 ano ou uma pena de multa até 120 dias. É para estes casos que o programa Taxa.Zero se destina. O programa começa com uma “entrevista com o técnico de reinserção social”, à qual se segue uma “sessão de sensibilização sobre álcool e comportamento rodoviário”. “O arguido nesta sequência fará uma entrevista final de saúde, pela Divisão de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências da ARSLVT , com vista à avaliação do risco face ao consumo de álcool, numa perspetiva motivacional, onde poderá ser equacionada a necessidade de encaminhamento para a saúde (Cuidados Saúde Primários e/ou consultas especializadas das Equipas de tratamento da Divisão de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências). O resultado desta entrevista é confidencial e não constará no processo do arguido, apenas constará a sua comparência na mesma”, informou a ARSLVT ao Observador.

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Licença.Com

Conduzir um veículo a motor na via pública, ou numa via equiparada, sem habilitação legal é considerado crime. O programa Licença.Com espera que o arguido “pondere e reflita sobre estratégias que lhe permitam gerir o seu dia a dia sem recurso ao comportamento delituoso”. À semelhança do que acontece com a condução em estado de embriaguez, o processo inicia-se com uma entrevista com uma entrevista com o técnico de reinserção social e uma sessão de sensibilização sobre comportamento rodoviário responsável. Também neste caso, o arguido deve responder a um questionário de auto-avaliação e ponderação comportamental.

Adição.Sem

Quem for indiciado pela prática do crime de posse de substância estupefaciente ou psicotrópica para consumo, que exceda a quantidade necessária para o consumo médio individual durante o período de 10 dias, será convidado a integrar o programa Adição.Sem. Neste caso, o programa inclui uma sessão individual de avaliação de saúde pela Divisão de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências, com vista à avaliação do risco face a este tipo de comportamentos e despiste da necessidade de encaminhamento para consultas especializadas.

Ser.Pró

O programa Ser.Pró está particularmente direcionado a jovens entre os 16 e os 21 anos que estejam indiciados por crimes de furto, ameaça, desobediência, injúrias e outros crimes não violentos. Pressupõe uma entrevista inicial e frequência numa sessão de sensibilização.

Atualizado dia 24 de maio com informação prestada pela ARSLVT ao Observador