O Presidente da República promulgou esta terça-feira o novo diploma do parlamento que permite a um conjunto de engenheiros assinar projetos de arquitetura, por considerar que esta nova versão “restringe substancialmente” o âmbito desta “exceção transitória”.

Numa nota publicada no portal da Presidência da República na Internet, Marcelo Rebelo de Sousa afirma que promulgou este decreto “atendendo a que o novo diploma restringe substancialmente o âmbito de aplicação da exceção transitória”, limitando-a aos engenheiros que “tenham subscrito projetos que tenham merecido aprovação municipal” antes de 01/11/2017.

O chefe de Estado frisa que não há “qualquer alargamento para o futuro – ao contrário do diploma anterior”, que vetou.

Esta legislação, que causou polémica e dividiu as bancadas do PS e do CDS-PP, aplica-se a engenheiros licenciados em quatro universidades — Porto, Coimbra, Minho e Técnica de Lisboa – com curso iniciado até 1987/1988.

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