O Governo de Macau quer limitar a investigação e os julgamentos em casos que envolvam a segurança do Estado apenas a magistrados do Ministério Público e juízes com cidadania chinesa, anunciaram esta sexta-feira as autoridades.

Esta intenção consta de uma proposta de alteração à Lei de Bases da Organização Judiciária divulgada pelo Governo da Região Administrativa Especial chinesa. Em relação à lei sobre defesa da segurança do Estado, “propõe-se que os juízes competentes para julgar estes processos sejam previamente designados pelo Conselho dos Magistrados Judiciais, de entre os juízes de nomeação definitiva e que sejam cidadãos chineses”, referiu o Governo na proposta de alteração.

As autoridades do território querem ainda que esta alteração incida também sobre os magistrados do Ministério Público, designados pelo Procurador.

“O exercício das competências dos magistrados do Ministério Público no âmbito destes processos [defesa da segurança do Estado] cabe a magistrados designados pelo Procurador, de entre os de nomeação definitiva e que sejam cidadãos chineses”, pode ler-se no comunicado.

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Este limite já estava consignado às próprias competências do Governo de Macau, sendo que agora as autoridades querem abranger o poder judicial a estes princípios. De acordo com o artigo 14.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China, “o Governo Popular Central é responsável pela defesa da Região Administrativa Especial de Macau”.

Macau é, desde 20 de dezembro de 1999, uma Região Administrativa Especial da China com autonomia administrativa, executiva e judicial. Entre outras propostas de alteração à lei vigente, destaca-se a alteração do quadro dos magistrados.

Propõe-se que o número de juízes presidentes do tribunal coletivo seja aumentado, dos atuais oito para 12 e o número de juízes do Tribunal de Segunda Instância, dos nove para 13. A proposta de lei apresentada pelo Conselho Executivo segue agora para análise pela Assembleia Legislativa de Macau.