O Conselho da UE autorizou Bruxelas a prorrogar o prazo de vencimento dos empréstimos concedidos a Portugal ao abrigo do Mecanismo Europeu de Estabilização Financeira (MEEF), permitindo reduzir custos com o serviço da dívida.

Segundo um comunicado da Comissão Europeia, enquanto Portugal mantiver “um bom acesso aos mercados financeiros a prorrogação da maturidade dos empréstimos contribuirá para suavizar e prolongar os perfis de maturidade da dívida”.

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Esta medida, acrescenta Bruxelas, “resulta em poupanças nos custos do serviço da dívida”, o que contribuiu para uma gestão prudente da mesma e para “enviar um sinal positivo aos mercados”. Uma decisão igual foi adotada para a Irlanda.

A UE colocou à disposição de Portugal, em 2013, um empréstimo no montante máximo de 26 mil milhões de euros, com um prazo médio de vencimento não superior a 19,5 anos. O prazo de vencimento de cada uma das parcelas do empréstimo pode ir até 30 anos, sendo que a Comissão pode prorrogar o prazo de vencimento de uma prestação ou fração, desde que o prazo médio máximo seja respeitado.

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