O Ministério Público (MP) considera existirem contradições no acórdão que condenou a reclusa mais velha do país a cinco anos de cadeia suspensos e enviou esta semana um recurso para o Tribunal da Relação de Lisboa. Segundo o MP, o problema não está na pena aplicada à idosa brasileira, Roza Vegele, ao filho e à sobrinha (que também é nora), todos eles condenados, mas a três outros arguidos sobre os quais o coletivo de juízes considerou existirem indícios, mas que absolveu, justificando que não tinham noção da burla que estava a acontecer.
Recorde-se que Roza veio para Portugal em 2016, segundo a acusação, para cumprir um plano gizado pelo filho, que se encontrava a cumprir uma pena de cadeia em Pinheiro da Cruz. O filho, José Eduardo, conseguiu fugir da prisão e precisava de dinheiro para fugir do país. Então, com a ajuda da mãe, da namorada (que também era prima), do filho e de três outros portugueses planeou formar uma empresa e vender um prédio de 300 mil euros que não lhes pertencia.
O caso chegou ao Campus de Justiça com Roza, de 90 anos, a ser condenada no início de maio a uma pena de cinco anos de cadeia por burla, tempo este suspenso pela idade, por não ter antecedentes criminais e por já ter uma saúde frágil. O filho foi condenado a dez anos de cadeira, agravados em 1/3 por ser já reincidente, enquanto que à namorada e prima, Adriana — que se encontra no Brasil — foi aplicada uma pena de seis anos.
Reclusa mais velha do País condenada a cinco anos com pena suspensa
Os restantes arguidos, João, filho de José, Sobreira, também ele recluso, um outro português de nome Fernando Marcelino, e Rozane, irmã de Roza, foram absolvidos. O MP disse que, em relação a Sobreira, que está preso, até consentia a absolvição, mas em relação aos restantes arguidos não.
No acórdão da sentença, o tribunal considerou que João, Sobreira e Rozane não tiveram conhecimento de que os seus atos estavam a contribuir para um crime. Mas o MP considera “improvável” que alguém “na posição dos arguidos fizesse o que fez sem saber, cegamente, como meros autómatos”. O procurador Mário Cunha lembrou que Fernando Marcelino não prestou declarações, nem explicou como documentos relacionados com a burla estavam na sua casa. Mais: foi ele que alojou Roza na sua casa e que a transportou às conservatórias e aos serviços de finanças, portanto não considera credível que não soubesse ao que ia. No recurso, o MP até apresenta algumas mensagens enviadas pelo filho de Roza, que podem demonstrar o conhecimento do arguido do crime.
O mesmo relativamente a João, o neto de Roza e filho de Jozé, que chegou a receber na sua conta 20 mil euros da transação, dinheiro que levantou em diversas tranches. Mais, mensagens que estavam no telemóvel apreendido a Adriana mostram que o pai lhe tinha pedido que lhe fizesse um favor. Já quanto a Rozane, o MP também lembra a viagem que fez a Portugal com Roza e o facto de estar alojada com ela num hotel em Cascais no momento da detenção.
No final do recurso a que o Observador teve acesso, o MP lembra que a prova indireta também deve ser considerada, caso contrário muitos arguidos acabariam sempre absolvidos. E pede ao Tribunal da Relação de Lisboa que revogue a decisão de primeira instância.
Aos 89 anos, Roza fez uma burla de 300 mil euros e foi presa. É a mais velha reclusa do país