A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) deferiu na quinta-feira o pedido de saída de bolsa apresentado pela Sumol+Compal, cujas ações foram já excluídas da negociação, anunciou esta sexta-feira o regulador.

Na sequência do requerimento apresentado em 22 de dezembro de 2017 pela Sumol+Compal, em reunião do seu Conselho de Administração, realizada em 21 de junho de 2018, foi deliberado deferir, com efeitos a esta data, o pedido de perda da qualidade de sociedade aberta apresentado”, refere a CMVM em comunicado.

Segundo o regulador, a Refrigor e a Frildo — Entreposto Frigorífico — que controlam mais de 90% dos direitos de votos na empresa — “obrigaram-se a adquirir as ações detidas pelos acionistas que não tenham estado presentes ou representados ou votado favoravelmente a referida deliberação, tendo para o efeito caucionado o respetivo pagamento junto do Caixa — Banco de Investimento”.

“O valor global da contrapartida fica disponível pelo prazo de três meses a contar da presente publicação, pelo preço unitário de 1,661 euros por ação, valor que resulta da avaliação realizada por auditor independente […] e do facto de já terem sido distribuídos dividendos”, refere.

Com a publicação da decisão da CMVM, procedeu-se à “imediata exclusão da negociação em mercado regulamentado das ações da sociedade e dos valores mobiliários que dão direito à sua subscrição ou aquisição, ficando vedada a sua readmissão pelo prazo de um ano”.

Em 21 de dezembro passado, os acionistas da Sumol+Compal aprovaram em assembleia-geral a saída de bolsa da empresa de bebidas, com o voto contra do BPI (que detém 0,52% do capital social). A favor votaram Refrigor, Frildo — Entreposto Frigorífico, Eufiger — Gestão de Empreendimentos Imobiliários e Agrícolas, Tecol — Máquinas e Artes Metálicas, João António Brito Pires Eusébio, Amélia Maria Brito Pires Eusébio e António Sérgio Brito Pires Eusébio, ou seja, 93,79% do capital social com direito de voto.

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