O Presidente da República promulgou esta sexta-feira a obrigatoriedade de os bancos refletirem totalmente a descida da taxa Euribor nos contratos de crédito à habitação, uma proposta do Bloco de Esquerda aprovada por todos os partidos, com exceção do PSD que se absteve, e que obriga os bancos a refletirem a Euribor, mesmo quando esta é negativa, nos empréstimos à habitação.

Apesar da resistência da banca, e de alguma resistência do próprio Marcelo Rebelo de Sousa – que argumenta que o regime ainda suscita “a necessidade de ajustamentos de vária ordem, técnicos e jurídicos” -, o diploma foi promulgado pelo Presidente, que se defende com o consenso político alargado que esta teve no Parlamento.

De facto, a proposta foi aprovada na votação final global com os votos favoráveis de quase todos os partidos, à exceção do PSD, que decidiu abster-se. No entanto, na comissão em que este decreto foi trabalhado antes da votação em plenário, o PSD tinha votado a favor.

A proposta do Bloco de Esquerda obriga os bancos a refletirem nas prestações contratualizadas com os seus clientes que pedem um empréstimo à habitação a redução da taxa Euribor – que representa o custo do dinheiro para o banco – mesmo quando esta atinge valores negativos, algo que começou a verificar-se em 2015.

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Proposta para juros negativos pode ter impacto “dramático” para os bancos

Assim, quando a taxa for negativa o valor tem de ser deduzido ao capital em dívida na prestação que estiver a pagamento.

Quando o valor apurado depois de refletir a taxa de juro for negativo, banco pode optar por não refletir de imediato e constituir antes um crédito a favor do cliente, que pode ser deduzido no futuro quando as taxas voltarem a ser positivas.

Se o empréstimo terminar e este crédito ainda existir, os bancos são obrigados a pagar ao cliente o valor integral.

Esta medida foi muito questionada, especialmente pelos bancos. A Associação Portuguesa de Bancos, que defendeu a posição dos seus associados no Parlamento, disse que esta medida viola o princípio ao abrigo do qual o contrato é celebrado, do contrato mútuo oneroso (algo que o Banco de Portugal tem sublinhou) e lembrou que os bancos também não estão a refletir nos depósitos dos clientes as taxas de juro negativas que se praticam nos mercados.

A APB diz mesmo que este princípio é “excessivamente restritivo da liberdade de iniciativa económica privada”.