O PSD e o CDS, que concorreram coligados nas eleições legislativas de 2015, receberam cerca de 100 mil euros de subvenção pública por essa campanha eleitoral que, segundo a Entidades das Contas e Financiamentos Políticos (ECFP), não tinham direito. A decisão sobre a atribuição do subsídio estatal pelas despesas de campanha cabe apenas à Assembleia da República, mas a Entidade das Contas — que é da dependência do Tribunal Constitucional — considera a decisão “absurda”.

De acordo com a TSF, que teve acesso ao relatório sobre as contas da campanha, em causa está a candidatura isolada do PSD e do CDS nos círculos da Madeira e Açores, já que no resto do país concorreram coligados mas nas ilhas tiveram candidaturas autónomas. Segundo a Entidade das Contas, a lei diz claramente que só têm direito a subvenção os partidos que se candidatem a pelo menos 51% dos lugares no Parlamento — e, isoladamente, o PSD só concorreu a 4,8% dos lugares, e o CDS a 2,6%.

“A ECFP considera absurda e contra legem [contrária à lei] a solução que foi seguida pela Assembleia da República, aliás pela primeira vez desde que a lei de 2003 está em vigor”, lê-se no relatório citado pela TSF, que acrescenta também que a decisão do Parlamento, que é quem trata do pagamento das subvenções estatais aos partidos, é “absurda”. “Lamentavelmente, não foi minimamente ponderada”.

A ideia defendida pela Entidade das Contas é que não faz sentido somar as candidaturas isoladas às candidaturas em coligação como se se tratasse da mesma coisa. Se assim fosse, significaria que as coligações “concorreriam, no seu somatório, ao dobro ou triplo dos mandatos previstos para cada círculo”.

Esta é, contudo, apenas uma observação, uma vez que a Entidade das Contas nada pode fazer para reverter a situação. A lei diz que o cálculo e o pagamento da subvenção pública aos partidos é apenas da responsabilidade da Assembleia da República — ou seja, dos próprios partidos.

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