A Ordem dos Médicos não dá um aval positivo à proposta de alteração à lei da autodeterminação da identidade de género apresentada esta quarta-feira pelo PS, Bloco de Esquerda e PAN e que vai a votos esta quinta-feira no Parlamento. “A Ordem dos Médicos não vai manifestar para já um parecer favorável a esta alteração”, diz Alexandre Lourenço, presidente do Conselho Regional Sul e membro do Conselho Nacional da Ordem dos Médicos, ao Observador. “Uma coisa é a doença, outra coisa é a capacidade de expressão livre e esclarecida. Não pode ser um relatório médico se não há relação com a doença.

A proposta de alteração conjunta prevê a apresentação de um “relatório” pedido “a qualquer médico inscrito na Ordem dos Médicos ou psicólogo inscrito na Ordem dos Psicólogos” para permitir aos jovens entre os 16 e os 18 anos a alteração do sexo e nome próprio no registo civil. Um documento que deverá apenas atestar a “capacidade de decisão e vontade informada” do menor em causa, “sem referências a diagnósticos de identidade de género”.

A proposta, que surge como resposta ao veto do Presidente da República, refere ainda que um conservador do registo civil deverá apurar o “consentimento expresso, livre e esclarecido” do jovem — a expressão “livre” foi acrescentada ao decreto original.

Relatório incluído na lei da identidade de género atesta só “capacidade de decisão” dos menores

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Para o ginecologista Alexandre Lourenço, que há 20 anos faz cirurgias de reatribuição de sexo, um relatório que ateste a “capacidade de decisão e vontade informada” de um menor é um “relatório pericial”, isto é, que atesta a imputabilidade do jovem em causa, e não um relatório médico. “Se não diz que é no contexto da disforia de género, tanto faz aplicar-se a estes casos como a licenças de porte de arma ou para as cartas de condução.”

Além de que, se se trata de um relatório pericial, este não pode ser elaborado por qualquer médico, mas sim por médicos com “competência em perícia”, nomeadamente os psiquiatras  — ou por um pedopsiquiatra, uma vez que se trata de menores de idade — ou um sexólogo, já que o relatório está enquadrado no contexto da disforia de género. Em todo o caso, não por um psicólogo, “muito menos por um qualquer psicólogo”, acrescenta.

Ordem dos Psicólogos alerta para perigo de patologização

Já o bastonário da Ordem dos Psicólogos não vê “qualquer problema” na elaboração de um documento, seja por parte de um médico, seja por parte de um psicólogo, mas defende que é preciso ter “todos os cuidados para não se estar patologizar”, ou seja, não se considerar que a mudança de identidade de género tem como causa uma patologia. Algo que, de acordo com o especialista, pode acontecer com a palavra “relatório”.

“Um parecer clínico, e não um relatório, seria mais adequado, porque deixa de lado a hipótese de se fazer qualquer menção a categorias de diagnóstico“, adianta Francisco Miranda Rodrigues ao Observador.

Para o psicólogo, um parecer clínico implica um documento menos estruturado do que um relatório, além de que este último pode gerar “problemas na sua elaboração”. “Há regras para se fazer um relatório e no caso de um parecer não há propriamente regras.” A ordem não descarta, contudo, a possibilidade de elaborar “linhas de orientação”, ou até mesmo um normativo, para auxiliar os profissionais que tenham dúvidas na elaboração do documento.

O bastonário acrescenta ainda que um psicólogo poderá negar-se emitir um relatório destes “se não se considerar competente para a realização do ato” — se, por exemplo, entender que “não tem experiência ou formação na área”. Mas esta lógica aplica-se tanto para esta questão da identidade de género como para qualquer outra, ressalva Francisco Miranda Rodrigues.

ILGA: relatório clínico “que não ateste a identidade” é “solução razoável”

O presidente da ILGA Portugal, por sua vez, considera que a existência de um “relatório clínico que não ateste a identidade das pessoas, mas sim a sua capacidade de tomar esta decisão [de alterar o sexo e nome]” é uma “solução razoável tendo em conta as circunstâncias”. “É uma possibilidade que, para nós, é melhor do que a inexistência dessa possibilidade”, diz Nuno Pinto ao Observador.

Ainda assim, a associação acredita que a lei da identidade de género deve ser “reconfirmada” e que os “partidos devem ir ao encontro do veto [do Presidente da República]” para permitir a autodeterminação da identidade de género para os adultos. Ainda assim, defende que o princípio da autodeterminação deveria ser “extensível a qualquer idade”. “Continuaremos a trabalhar para que, muito em breve, o princípio da autodeterminação — que não foi questionado por Marcelo Rebelo de Sousa — não tenha limite de idade”.

PSD mantém posição: quer “avaliação” que ateste “desconformidade entre a identidade de género e o sexo”

O PSD também apresentou, esta quarta-feira, uma proposta de alteração ao decreto que prevê a apresentação de um “documento que comprove avaliação médica resultante de equipa interdisciplinar atestando a existência da desconformidade entre a identidade de género e o sexo com que nasceu, bem como a ausência de condição psíquica que possa comprometer a expressão da vontade de forma livre e esclarecida.”

Uma alteração que, no fundo, mantém a posição do partido. “Revisitámos esta legislação e entendemos que a nossa posição é equilibrada porque assegura o exercício ao direito da autodeterminação“, afirma Sandra Pereira ao Observador, considerando que a proposta da esquerda “fica aquém das cautelas” transmitidas pelo Presidente da República no seu veto.

A deputada do PSD explica que o partido procedeu a uma alteração “em termos de redação”, optando por “palavras mais neutras”, para demonstrar que o partido não encara esta questão “como uma patologia”, apesar de achar que “uma decisão como esta não deve ser tomada sem a devida avaliação clínica“.

Relativamente a esta proposta, o presidente do Conselho Regional Sul da Ordem dos Médicos considera que “dá um contexto clínico bem enquadrado, que separa a componente clínica da componente da decisão livre e autónoma, o que é uma mais valia“. Tudo isto sem dizer que se trata de uma doença, acrescenta. Alexandre Lourenço destaca ainda o facto de falar numa “equipa interdisciplinar” e de não fazer referência à questão da idade.

Já a ILGA Portugal lamenta que “mesmo apesar do veto do Presidente da República endossar na verdade o princípio da autodeterminação, levantando dúvidas apenas sobre o procedimento no caso de menores de idade, o PSD continue preso a um passado de patologização ao defender que o reconhecimento legal da identidade de qualquer pessoa trans, independentemente da sua idade, esteja sempre dependente de avaliação médica”.

A palavra ao Presidente da República

As propostas de alteração da esquerda e do PSD serão debatidas e votadas esta quinta-feira no Parlamento. Caso alguma delas seja aprovada, é integrada a alteração no decreto n.º 203/XIII, que segue novamente para as mãos de Marcelo Rebelo de Sousa.

Quando um decreto regressa a Belém via parlamento sem alterações depois do veto político do Presidente, o chefe de Estado fica obrigado a promulgá-lo tal como está.

Mas desta vez, os partidos entenderam incluir propostas de alteração que vão ao encontro dos reparos de Marcelo Rebelo de Sousa à lei da autodeterminação da identidade de género, aprovada no passado dia 13 de abril, que pedia à Assembleia da República para ponderar “a inclusão de relatório médico prévio à decisão sobre a identidade de género antes dos 18 anos de idade”.

Ou seja, o diploma sofreu alterações e por isso Belém vai recebê-lo como se fosse um decreto novo.

O Presidente da República sublinhou, numa nota divulgada no site da Presidência em maio, que “a razão de ser dessa solicitação não se prende com qualquer qualificação da situação em causa como patologia ou situação mental anómala”, mas sim para “deixar a quem escolhe o máximo de liberdade ou autonomia para eventual reponderação da sua opção, em momento subsequente, se for caso disso” e por lhe parecer “sensato” a existência de um “parecer clínico”, “logo no momento inicial da decisão de escolha de género”, uma vez que existe “a possibilidade de intervenção cirúrgica para mudança de sexo, e tratando-se de intervenção que, como ato médico, supõe sempre juízo clínico”.

Marcelo veta diploma de mudança de género aos 16 anos e pede inclusão de relatório médico