O processo em que se investigação crimes de corrupção nas messes da Força Aérea, denominado de Operação Zeus, vai ser julgado no Tribunal de Sintra. A decisão foi tomada pelo Tribunal da Relação de Lisboa, depois de um conflito de competência territorial para julgar o caso entre os juízes de Sintra e de Lisboa.

São 86 os arguidos acusados no processo, mas apenas 68 arguidos (30 militares e 38 civis) foram pronunciados e vão ser julgados como fazendo parte de um alegado esquema de sobrefaturação de bens e matérias-primas para a confeção de refeições nas messes da Força Aérea Portuguesa e do Hospital das Forças Armadas. Parte desses valores sobrefaturados seriam pagos aos militares, em dinheiro ou em presentes, de acordo com a sua intervenção no esquema.

Depois da fase de instrução que terminou em fevereiro, com a decisão do juiz Ivo Rosa em não levar parte dos arguidos a julgamento, o Tribunal de Sintra declarou-se “territorialmente incompetente” para fazer o julgamento. E enviou o processo para o Tribunal Central Criminal de Lisboa, “área onde primeiro houve a notícia do crime”, justificava o despacho da juíza Susana Madeira, citado pela Lusa. A queixa foi feita depois de ter chegado á Polícia Judiciária Militar uma carta anónima.

Tribunal de Lisboa também diz que é incompetente para julgar corrupção na Força Aérea

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Contudo, a juíza Alexandra Veiga, a quem foi distribuído o processo no Tribunal Central Criminal de Lisboa, teve um entendimento diferente. “Por ser evidente, dos factos constantes da pronúncia, que o crime mais grave – de corrupção passiva – se consumou nas instalações da DAT [Divisão de Abastecimento], na Amadora (Sintra), declaro este Juízo Central Criminal de Lisboa territorialmente incompetente para o julgamento dos presentes autos, sendo competente, para o efeito, o Juízo Central Criminal de Sintra”, sustentava o despacho judicial.

O caso chegou, assim, ao Tribunal da Relação, que na decisão conhecida esta quinta-feira, deu razão ao Tribunal de Lisboa e remeteu, de novo, o processo para Sintra. No acórdão a que o Observador teve acesso, os juiz desembargador Trigo Mesquita considera que a “decisão criminosa”, que uniu os arguidos, foi tomada na Direção Geral de Abastecimento e Transportes, na Amadora, onde eram centralizados também todos os recebimentos do dinheiro desviado com o esquema e a respetiva distribuição pelos arguidos. Em Lisboa, acrescentam os magistrados, estavam situadas apenas algumas das messes envolvidas. Pelo que o processo deve ser julgado em Sintra, atualmente designado de Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Oeste.

Os 68 arguidos respondem por crimes de corrupção ativa e passiva e falsificação de documentos.