O Tribunal Constitucional rejeitou apreciar o caso da funcionária demitida da Ordem dos Advogados (OA) por ter chamado “alheira” à então bastonária Elina Fraga (que é de Mirandela) e “porcão” ao presidente do Conselho Superior, Menezes Leitão. A funcionário, também ela advogada, que viu o Tribunal da Relação manter a decisão de primeira instância que dava razão à OA, tentou que o Constitucional lhe desse razão. Mas este tribunal superior nem sequer aceitou apreciar o caso, porque, além de não ter sido invocada a norma constitucional violada, não lhe cumpre pronunciar-se sobre as decisões dos outros tribunais.

Ana Vieira da Silva tinha impugnado o seu despedimento junto do Tribunal do Trabalho de Lisboa, que não lhe deu razão. A advogada trabalhava há cerca de uma década na OA, quando foi promovida a chefe de serviço pelo então bastonário Marinho Pinto. Corria o ano de 2012 e coube-lhe liderar o departamento dos processos disciplinares. Mas já com Elina Fraga no lugar de bastonária, começaram os problemas. E a advogada acabou por ser alvo de um processo disciplinar que acabou em demissão.

Tribunal aprecia despedimento de advogada acusada de chamar “alheira” a bastonária

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O Tribunal do Trabalho deu razão à OA e a advogada decidiu recorrer para o Tribunal da Relação, alegando que além de a decisão de primeira instância merecer “censura”, tinham sido violados “os princípios constitucionais do Estado de Direito Democrático, da legalidade, da proporcionalidade, da boa fé e do acesso ao direito e aos tribunais, da igualdade, da proibição de despedimentos sem justa causa e da segurança no emprego…”. Alegava que o processo disciplinar de que foi alvo poderia ter resultado numa pena menos grave que o despedimento . Mas os juízes da Relação, num acórdão de 7 de março de 2018, mantiveram a decisão.

Não contente, Ana Vieira da Silva recorreu depois para o Constitucional. Tomou esta via por acreditar que não poderia recorrer para o Supremo,  uma vez que a Relação tinha confirmado a primeira decisão. Assim, invocou perante o Tribunal Constitucional os mesmos argumentos que já tinha apresentado na instância anterior.

No Constitucional a advogada sofre um primeiro revés: a juíza desembargadora recusa o recurso com o argumento de que, afinal, podia sim ter recorrido para o Supremo Tribunal, através de um recurso ordinário. Isto porque considerava que os juízes da Relação justificaram o seu despedimento com justa causa com outros argumentos face aos invocados no no Tribunal do Trabalho.

Ana Vieira da Silva não ficou quieta e mal foi notificada da recusa apresentou uma reclamação no Constitucional. Mas a resposta, de 12 de julho e que foi agora conhecida, também não lhe foi favorável. Pelo menos completamente. Nesta nova apreciação o Constitucional considerou agora que, de facto, a advogada não podia recorrer para o Supremo Tribunal de Justiça, uma vez que não é assim tão claro que as decisões dos dois tribunais (Trabalho e Relação) tenham sido díspares. No entanto, o recurso apresentado não foi adequado e dificilmente o seria, mesmo que fosse corrigido.

É que o Tribunal Constitucional só se pode pronunciar sobre a inconstitucionalidade de normas que tenham sido usadas nos critérios da decisão do juiz, e não sobre as decisões. No recurso interposto, a funcionária pretendia a revogação do seu processo disciplinar e a anulação do seu despedimento. E até invocou princípios constitucionais que terão sido violados, mas não elencou as normas que terão sido violadas. Este foi o argumento que o Tribunal Constitucional usou para, mais uma vez, não admitir o recurso.

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A menos que ainda recorra (caso possa) para o Supremo Tribunal de Justiça, a advogada despedida por chamar “alheira” a Elina Fraga vê, assim, esgotadas as instâncias a que pode recorrer em Portugal. No entanto, ainda poderá recorrer às instâncias comunitárias, como o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos.