Um tribunal de Luanda condenou esta segunda-feira a cinco meses de prisão, convertida em multa, uma mulher por agressão a dois agentes de fiscalização, quando estes procediam à remoção da sua viatura por mau estacionamento, caso frequente em Luanda.

O caso envolve a ré Maria Francisco Bento, comerciante que na quinta-feira, viu a sua viatura apreendida pelos serviços de fiscalização, numa avenida da cidade de Luanda, capital de Angola, porque a mesma se encontrava estacionada sobre a passadeira.

No julgamento sumário, a ré contou que parou a viatura por alguns minutos, para se deslocar a uma loja no intuito de pegar alguns produtos que lá tinha deixado ficar, quando foi alertada que os fiscais pretendiam remover a sua viatura.

Na sequência, solicitada pelos ficais a apresentar a documentação pessoal e da viatura, recusou-se a fazê-lo, tendo os agentes fiscalizadores dado início à remoção do veículo.

Maria Francisco Bento explicou que, além de partilhar a viatura com a sua filha, estava também na hora de pegar os seus outros filhos na escola, situação que a deixou “nervosa” e motivou a agressão, admitindo que pegou no colarinho dos fiscais, o que originou a aglomeração da população.

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A situação registada em vídeo por internautas e partilhada nas redes sociais mostra o momento em que o agente, dentro da viatura, era agredido por várias pessoas, incluindo Maria Francisco Bento, que tentavam puxá-lo para fora do veículo.

A ré Maria Francisco Bento agarrou o ofendido, Miguel Pedro João, pelos colarinhos, puxou-lho por alguns instantes e seguidamente desferiu-lhe várias bofetadas. Em consequência de tal agressão o ofendido apresenta coagulação na vista direita, tendo ainda apresentado nesta audiência o colete que trajava completamente rasgado”, sustentou o Ministério Público esta segunda-feira, nas alegações finais.

Para a acusação, se for banalizado o trabalho da fiscalização, o país corre o risco de ter uma sociedade em que não se respeita norma nenhuma, pelo que pediu que a ré fosse condenada “exemplarmente” pelos crimes de ofensas corporais contra agentes da autoridade e por danos voluntários não previstos especificamente.

Por sua vez, a defesa entendeu que os factos pelos quais a sua constituinte foi indiciada não constituem os fundamentos necessários para que este processo fosse considerado válido, solicitando a sua nulidade.

A ré foi condenada à pena única de cinco meses, convertidos em multa à razão diária de 40 kwanzas (0,13 euros), bem como ainda à multa de um mês, igualmente à razão de 40 kwanzas (0,13 euros) por dia.

A pena estabelece ainda o pagamento de 80.000 kwanzas (269 euros) de taxa de justiça, emolumento ao seu defensor oficioso de 5.000 kwanzas (16,8 euros), além da indemnização ao ofendido na quantia de 200.000 kwanzas (674 euros).

Ficou também determinado o pagamento dos danos causados aos “meios do Governo” (colete) no valor de 7.645 kwanzas (25,7 euros).

Em declarações à imprensa, um dos declarantes, o chefe de departamento de Fiscalização e Inspeção da Comissão Administrativa de Luanda, José Gaspar, considerou que foi feita justiça, mas para ser exemplar a prisão devia ser efetiva.

Devia ter sido para dar o exemplo, de modo a acautelar situações futuras, já que todo o território está a acompanhar a situação. Devia ser pena efetiva”, disse.

Segundo José Gaspar, são frequentes os casos do género no exercício dessa atividade, exemplificando que esta é a segunda vez que se deslocou ao tribunal e outra ao julgado de menores em menos de semana devido a situações como esta.

“É frequente, recorrente e é necessário pôr um fim nisto. Hoje é isto, mas amanhã pode ser outra coisa pior, homicídio”, alertou.