O Governo decidiu esta quarta-feira declarar “situação de alerta” para o período entre 2 e 6 de agosto, devido à previsão de calor extremo e agravamento do risco de incêndio florestal, anunciou o Ministério da Administração Interna em comunicado.

“Face às previsões meteorológicas para os próximos dias, que apontam para um significativo agravamento do risco de incêndio florestal, o Governo, através do Ministro da Administração Interna assinou, esta quarta-feira, o Despacho que determina a Declaração da Situação de Alerta para o período compreendido entre os dias 2 e 6 de agosto, para a globalidade do território continental”, afirma.

Porque é que está tanto calor? E onde é que o termómetro vai chegar quase aos 50ºC?

No âmbito desta “Declaração da Situação de Alerta”, prevista na Lei de Bases de Proteção Civil, o Governo determinou algumas medidas de caráter excecional:

  • Elevação do grau de prontidão e resposta operacional por parte da GNR e PSP, com reforço de meios para operações de vigilância, fiscalização, patrulhamentos dissuasores de comportamentos e de apoio geral às operações de proteção e socorro que possam vir a ser desencadeadas;
  • Autorizada a interrupção da licença de férias e/ou suspensão de folgas e períodos de descanso;
  • Aumento do grau de prontidão e mobilização de equipas de emergência médica, saúde pública e apoio psicossocial, pelas entidades competentes das áreas da saúde e da segurança social;
  • Mobilização em permanência das equipas de Sapadores Florestais;
  • Mobilização em permanência dos Corpo Nacional de Agentes Florestais e dos Vigilantes da Natureza que integram o dispositivo de prevenção e combate a incêndios;
  • Aumento do nível de prontidão das equipas de resposta das entidades com especial dever de cooperação nas áreas das comunicações (operadoras de redes fixas e móveis) e energia (transporte e distribuição);
  • Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais, previamente definidos nos Planos Municipais de Defesa da
  • Floresta Contra Incêndios (PMDFCI), bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem;
  • Proibição total da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que possam ter sido emitidas, enquanto vigorar a Situação de Alerta;
  • Dispensa do serviço público dos trabalhadores da Administração Pública que desempenhem cumulativamente as funções de bombeiro voluntário;
  • Dispensa dos trabalhadores do setor privado que desempenhem cumulativamente as funções de bombeiro voluntário, nos distritos para os quais tenha sido Declarado o Estado de Alerta Especial de Nível Vermelho pela ANPC;
  • Recurso aos meios disponíveis previstos no Plano Nacional e nos Planos Distritais de Emergência de Proteção Civil.

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