O Presidente da República promulgou esta a lei que permite que duas pessoas se casem sem se tornarem herdeiras uma da outra.

O diploma, que teve origem num projeto do PS, foi aprovado pelo parlamento, em votação final global, em 18 de julho, com os votos favoráveis de PSD, PS, CDS-PP, PCP, BE e PEV e abstenção do PAN.

O diploma garante que, em caso de morte, o viúvo que sobreviver poderá ficar a viver na casa da família de forma vitalícia, se tiver mais de 65 anos, de acordo com um texto acordado entre o PS e o PSD, aprovado na especialidade, na comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

Até aos 65 anos, o viúvo sobrevivo poderá ficar a viver na casa pelo prazo de cinco anos, mas um tribunal pode estender o direito de habitação face a uma situação de carência ou determinar o direito a um arrendamento a valores de mercado. Este é um regime idêntico ao que existe para as uniões de facto.

Para que as duas pessoas não se tornem herdeiras uma da outra, precisam de optar pelo regime de separação de bens e ainda assinar uma convenção antenupcial em que renunciam mutuamente à herança.

O objetivo da mudança proposta pelo PS é proteger os direitos de filhos de anteriores uniões, que, com um novo casamento, perdem parte da herança para o novo cônjuge.

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