A administração da Caixa Geral de Depósitos (CGD) justificou a denúncia do Acordo Empresa (AE) com a necessidade de aproximar as condições laborais do banco público às da restante banca, evitando assim uma “situação de desvantagem concorrencial”.

Numa comunicação interna aos trabalhadores a que a Lusa teve acesso, a administração do banco liderado por Paulo Macedo começa por sublinhar que no setor bancário houve “uma significativa evolução nas condições contratuais” desde agosto de 2016 com a publicação de novos acordos coletivos “mais flexíveis e adequados à realidade”.

“Num mercado fortemente concorrencial, e considerando as características dos Acordos de Empresa em vigor na CGD, torna-se vital e urgente rever as suas condições, aproximando-as das que vigoram na generalidade do setor”, defende a administração do banco público. No texto publicado na ‘intranet’ do banco, a CGD recorda que vigoram três AE na instituição, encontrando-se todos “em situação que permitem desencadear um processo de alteração”.

A administração da CGD explica que os AE do banco remontam a 2003, mas têm raízes no acordo coletivo do setor bancário da década de 90, “pelo que necessitam de alterações profundas”. “A melhor forma de promover as alterações que se impõem no atual AE é através da figura jurídica da denúncia”, acrescenta a CGD, lembrando que existe um prazo limite para se alcançar um acordo.

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Além disso, a administração sublinha que “a CGD tem um conjunto de características diferentes da banca, tais como anuidades, níveis mínimos de algumas categorias, promoções por antiguidade para alguns níveis e outras” e que também os acordos coletivos do setor “apresentam especificidades não existentes no AE da CGD”.

“Há, pois, que fazer um esforço de diálogo, no sentido de aproximar o AE da CGD ao da restante banca, evitando assim uma situação de desvantagem concorrencial”, afirma a administração do banco.

A denúncia do AE e a proposta de novo acordo foi apresentada aos sindicatos no dia 25 de julho. “Esta denúncia não tem, previsivelmente, efeitos até 2020 que não sejam o do início de um processo negocial com todos os sindicatos, continuando a aplicar-se os atuais acordos até entrada em vigor de nova convenção, que deverá estar concluída, no limite, no primeiro trimestre de 2020”, explica ainda a administração de Paulo Macedo, segundo a qual a tabela salarial continuará a ser negociada autonomamente, à semelhança dos restantes bancos.

A denúncia do AE apresentada pela administração levou o Sindicato dos Trabalhadores das Empresas do Grupo Caixa Geral de Depósitos (STEC) a convocar uma greve para o dia 24. Para o sindicato, a denúncia do acordo empresa “constitui uma verdadeira declaração de guerra aos trabalhadores e ao STEC”.

Por sua vez, a Federação do Setor Financeiro (Febase) considerou hoje não ser “sensato ou coerente” recorrer nesta altura a uma greve na CGD, optando antes por negociar “de boa-fé” com a administração do banco público o novo Acordo Empresa. Porém, a Febase lembra que “todos os trabalhadores, sindicalizados ou não, que estão cobertos pelo pré-aviso de greve”.