A Direção-Geral dos Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM), um organismo que depende do Ministério do Mar, confirmou esta terça-feira que recorreu da decisão judicial que deu provimento a uma providência cautelar que suspende a prospeção de petróleo ao largo de Aljezur, no Algarve.

A 13 de agosto, a Plataforma Algarve Livre de Petróleo (PALP) anunciou que o Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Loulé tinha deferido a providência cautelar interposta para travar o furo de prospeção de petróleo que estava previsto iniciar-se a partir de setembro em Aljezur, ao abrigo de um Título de Utilização Privativa do Espaço Marítimo (TUPEM) que tinha sido concedida pela DGRM ao consórcio ENI/GALP. A PALP qualificou como “uma vitória” a decisão judicial, que veio “impedir o início de qualquer trabalho de prospeção” e, na segunda-feira, emitiu um comunicado a dar conta de que a DGRM tinha recorrido no dia 14 de agosto da decisão do TAF de Loulé.

Após o anúncio da aceitação da providência cautelar por parte do tribunal, o consórcio ENI/GALP garantiu à Lusa que “sempre cumpriu escrupulosamente a legislação e as determinações das autoridades” no que se refere à licença para a prospeção de petróleo ao largo de Aljezur e que estava “a avaliar esta decisão e as respetivas opções”.

Esta terça-feira, a DGRM divulgou um comunicado a informar que cabe legalmente ao seu diretor-geral “emitir o Título de Utilização Privativo do Espaço Marítimo (TUPEM)” e, ao abrigo dessa competência, foi concedida uma licença desse tipo ao consórcio em janeiro de 2017, “verificados os procedimentos legais pelos serviços da DGRM, após período alargado de consulta pública e compulsados os contributos recolhidos nesse âmbito”. “O contrato de concessão relativo à prospeção de hidrocarbonetos no bloco SANTOLA, foi celebrado em 2007 pelo Estado português, através do Ministério da Economia, situando-se a 46 quilómetros de distância da costa. O Título de Utilização Privativa do Espaço Marítimo (TUPEM) emitido pela DGRM reporta-se à fase de prospeção e constitui um requisito que resulta do regime jurídico de ordenamento do espaço marítimo”, referiu a DGRM.

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A mesma fonte frisou que “esse título não envolve qualquer decisão relativa à autorização de produção dos recursos que eventualmente sejam detetados” e considerou que a providência cautelar da PALP “veio colocar em causa a legalidade do ato e o procedimento adotado por esta Direção-Geral aquando da emissão do TUPEM”. “O consultor jurídico designado nos autos, com a incumbência de defender a posição seguida pela DGRM, considerou haver fundamentação técnico-jurídica para a interposição de recurso junto do Tribunal Central Administrativo”, anunciou a DGRM, sem precisar a data em que foi apresentado o recurso.

O Partido Pessoas, Animais e Natureza (PAN) também questionou esta terça-feira o Ministério do Mar sobre o conteúdo judicial apresentado para travar a providência cautelar iniciada pela PALP e que suspende preventivamente todas as ações do consórcio ENI/GALP, ao largo de Aljezur. O PAN considerou num comunicado que o recurso apresentado pela DGRM “não foi devidamente justificado” e “desconhece-se o conteúdo dos argumentos utilizados”, criticando o Ministério do Mar e a Direção-Geral pela falta de informação que disponibilizam sobre o processo.

“Assistimos a um sequestro democrático quando o Estado coloca os falsos interesses económicos à frente da ciência, do ambiente e do real interesse público, afirmou Francisco Guerreiro, porta-voz do PAN, citado no comunicado, acusando o Ministério do Mar de ser “um gabinete do Ministério da Economia”.