A EDP foi alvo de um processo de contraordenação por parte do Banco de Portugal. A elétrica é acusada do exercício de atividade de prestação de serviços de pagamento, que por lei está reservada a instituições de crédito e entidades similares. A informação consta do relatório e contas da elétrica que revela ainda que a sanção pode chegar aos dez milhões de euros.

O processo de contraordenação, que envolve ainda o incumprimento de determinações do Banco de Portugal, visa duas empresas, a EDP Soluções Comerciais e a EDP SA. A elétrica acrescenta que o valor da contingência repartido pelas duas empresas poderá chegar aos 10.000 milhares de euros”.

De acordo com o regime geral das instituições de crédito, a prática não autorizada de operações reservadas a instituições de crédito ou a sociedades financeiras é considerada uma contraordenação especialmente grave, punível com uma coima que pode chegar aos cinco milhões de euros no caso de entidades coletivas. O mesmo diploma estabelece ainda que no caso de uma pessoa coletiva, o limite máximo da coima abstratamente aplicável é elevado ao montante correspondente a 10 % do total do volume de negócios anual líquido do exercício económico anterior à data da decisão condenatória.

Em resposta ao Observador, a EDP explica que estão em causa essencialmente serviços complementares prestados pela EDP, no âmbito das normais relações comerciais estabelecidas com alguns dos seus clientes. A empresa defende que o regime jurídico dos serviços de pagamento não se aplica a estas operações, mas acrescenta que colaborou ativamente com o Banco de Portugal e que “aguarda serenamente pelo desenvolvimento do processo”

Atualizado às 16.00 com informação da EDP.

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