No Brasil, um homem que rompeu noivado e casou com outra mulher no mesmo local, usando o mesmo contrato de aluguer do espaço, foi condenado a indemnizar a ex-noiva — em 13.600 reais, cerca de 2.830 euros — por um juiz que considerou que ele agiu de forma “calculada de modo intencional”, provocando danos materiais e morais.

A história é contada pela Folha de São Paulo. O casal (ou, melhor, ex-casal), que estava junto há nove anos, alugou um salão de eventos em Goiânia para dar o nó. Quem pagou foi a noiva.

Porém, dois meses antes da data, o homem cancelou o noivado mas acabou por não desperdiçar o contrato que tinha sido celebrado com o salão de eventos. Casou, no mesmo sítio, com outra mulher.

Antes do rompimento do noivado, segundo a noiva (original), os dois concordaram que depois do casamento deviam viver em casa dos pais do noivo. Nessa altura, a noiva terá pago parte dos custos para a remodelação do imóvel. Mas, após esses gastos, o noivo pediu para se adiar o casamento… pela primeira vez.

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Alegando dificuldades financeiras, a data do casamento voltou a ser adiada, uma segunda vez, a pedido do noivo — mas, depois disso, tornou-se claro que o homem já não estava interessado em casar. Ou, em rigor, já não estava interessado em casar com aquela mulher. Dois meses antes da data marcada, o casal separou-se — mas o homem acabou por casar com outra pessoa poucas semanas depois.

Os advogados do noivo defendem o direito do homem de cancelar o casamento a qualquer momento até ao dia. E garantem que o homem não acabou com a relação “de uma forma agressiva ou atentatória à dignidade humana”. Mas o juiz, após analisar o processo, deliberou a favor do pedido de indemnização.

“É evidente, portanto, que o requerido não foi leal com a autora, na medida que embora se reconheça a unanimidade que o compromisso de casamento possa ser rompido por qualquer um dos cônjuges a qualquer momento, entende-se, igualmente, que a comunicação do rompimento, por lealdade e demonstração de boa-fé deve ser feita o mais breve possível, evitando maiores tormentos para o parceiro desprezado”, escreveu o juiz.