Os deputados do PSD exigem “o envio urgente” do pedido de ajuda de Portugal a Bruxelas, no âmbito do Fundo de Solidariedade da União Europeia. Depois de terem sido levantadas dúvidas sobre a forma como o Governo geriu a distribuição desses fundos, 28 deputados sociais-democratas insistem na acusação de que o executivo excluiu dos apoios europeus “um conjunto significativo de concelhos cujos prejuízos foram decisivos para a aprovação da candidatura portuguesa” ao fundo. Agora, acusam o Governo de “discriminação” — e querem ver os documentos. O executivo recusa as acusações e garante que todos os municípios afetados pelas chamas foram apoiados.

O requerimento foi divulgado depois de um dia em que o Governo, sobretudo através do ministro das Infraestruturas e Planeamento, se multiplicou em explicações sobre a avaliação dos impactos dos incêndios no ano passado e sobre a distribuição dos cerca de 50 milhões de euros entregues pela Comissão Europeia. Os deputados defendem que “a esmagadora maioria dos concelhos cujos prejuízos foram contabilizados para a candidatura portuguesa ao Fundo de Solidariedade (FSE) da União Europeia não estão abrangidos pelos dois concursos abertos pelas autoridades portuguesas”, no valor de 50,6 milhões de euros.

No requerimento que enviaram ao gabinete do ministro Pedro Marques, os deputados referem que “apenas os concelhos afetados pela ‘tragédia de Pedrogão Grande”, em junho de 2017, tiveram financiamento a 100% para a recuperação das infraestruturas municipais danificadas”. Todos os outros concelhos afetados pelos incêndios ficaram foram do Fundo de Solidariedade Europeu, recebendo apoios provenientes do Fundo de Emergência Municipal.

Torna-se surpreendente que o Governo ignore todas estas realidades e opte por excluir dos beneficiários destes montantes um conjunto significativo de concelhos cujos prejuízos foram decisivos para a aprovação da candidatura portuguesa ao FSE, como também surpreende incluir nos beneficiários um conjunto de entidades públicas cujo financiamento deverá depender maioritariamente do Orçamento do Estado”, diz o requerimento.

O jornal i escrevia esta terça-feira que o Governo tinha optado por distribuir pouco mais de metade dos apoios concedidos por Bruxelas a organismos na dependência direta do Estado, entre a Autoridade Nacional de Proteção Civil, a GNR, os três ramos das Forças Armadas e a própria secretaria-geral do Ministério da Administração Interna. Seria, sugeriu o deputado do PSD Duarte Marques, uma forma de investir nesses organismos sem precisar de recorrer a verbas do Orçamento do Estado e sem precisar de descativar verbas.

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Apoios “não se destinam ao Governo”

O ministério liderado por Pedro Marques rejeita ambas as acusações: diz que todos os municípios foram apoiados — reconhecendo que nem todos receberam esse apoio pela mesma via — e garante que nenhum cêntimo ficou para o Governo nem para os organismos na dependência do Estado central.

Em resposta a questões colocadas pelo Observador, o Ministério das Infraestruturas e Planeamento refere que há dois pedidos de ajuda formalizados junto das instituições europeias (o FSUE-99-2018-01 e o FSUE-99-2018-02). O primeiro, no valor de 24,1 milhões de euros, centrado nas “infraestruturas municipais”, abarca os municípios afetados pelo fogo de outubro, uma vez que “os prejuízos das infraestruturas dos municípios afetados em junho foram cobertos pelo Fundo de Emergência Municipal (15%) e da reprogramação do Plano Operacional do Centro (85%)” e porque os locais por onde as chamas passaram entre junho e outubro “foram cobertos pelo Fundo de Emergência Municipal“.

Moedas garante que Bruxelas vai estar atenta a aplicação dos fundos

O segundo, elaborado a pensar nos prejuízos da “Proteção Civil e Floresta”, e que resultou num cheque de 26,5 milhões de euros, “não paga o que já foi pago por outras vias, nas infraestruturas municipais, através do Fundo de Emergência Municipal e do Plano Operacional do Centro, nos incêndios de junho e de julho a setembro”.

O gabinete de Pedro Marques garante, ainda, que “as verbas do Fundo de Solidariedade da União Europeia não se destinam ao Governo ou aos organismos tutelados” mas, antes, a aos “municípios e outras entidades públicas (fuzileiros, proteção civil, etc), que desenvolveram ações de emergência logo após os incêndios”. Serviram para “cobrir despesas de emergência efetivamente realizadas por essas entidades ou outras por elas contratadas”.

Entre as despesas que o FSE agora pode compensar estão “ações de limpeza de linhas de água, para evitar derrocadas após os incêndios, e que foram realizadas pelos Fuzileiros, ou o pagamento de material e viaturas dos bombeiros, limpeza de estradas e outros equipamentos municipais”.

Governo tem de provar que despesas são verdadeiras

Bruxelas diz que “cabe às autoridades portugesas decidir a que são alocadas as verbas do Fundo de Solidariedade Europeu”, desde que estejam “de acordo com as regras aplicáveis”. No regulamento do fundo, fica claro que os Estados-membros estão obrigados a garantir que todo o dinheiro que sai dos cofres de Bruxelas para apoiar situações de catástrofe é gasto em despesas efetivamente relacionadas com essa tragédia.

Portugal — como qualquer outro Estado que beneficie deste apoio — tem 18 meses para aplicar o dinheiro entregue pela Comissão Europeu. No final desse período, todas as verbas que tenham ficado por distribuir voltam para Bruxelas e o país perde o direito às mesmas. Até seis meses depois de esses apoios terem sido aplicados, as autoridades portuguesas (neste caso) terão de enviar um relatório de execução onde explicam detalhadamente que verbas foram usadas e qual o seu destino.

O relatório de execução deve ser acompanhado do parecer de um organismo de auditoria independente, emitido em conformidade com as normas internacionais de auditoria, estabelecendo que a declaração justificativa das despesas é verdadeira e está correta e que a contribuição financeira do Fundo foi executada de forma legal e regular”, refere o regulamento do FSE.

Só depois de esse documento ser entregue em Bruxelas, e na condição de o mesmo anexar “um mapa fundamentado das despesas e indicação de todas as outras fontes de financiamento das operações em causa, incluindo reembolsos de seguros e indemnizações obtidas de terceiros”, o processo de ajuda a Portugal estará concluído.