A Entidade Reguladora da Saúde detetou problemas e constrangimentos no acesso a consultas de cardiologia no Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, com utentes a esperar mais de um ano pelas consultas de seguimento de que necessitavam.

A partir de uma reclamação apresentada em setembro de 2017 sobre consultas de cardiologia sucessivamente adiadas a uma utente, a Entidade Reguladora da Saúde (ERS) detetou outras queixas relativas a dificuldades de acesso a consultas de cardiologia no Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental (CHLO), que integra os hospitais São Francisco Xavier, Santa Cruz e Egas Moniz.

“A ERS tomou conhecimento de reclamações relativas a dificuldades de acesso a consultas de cardiologia no Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental (CHLO), no decurso do ano de 2017, tendo constatado que, por motivos unicamente imputáveis ao prestador, os utentes aguardaram mais de um ano pelas consultas de seguimento de que necessitavam, o que se revela manifestamente incongruente com a necessidade de prestação tempestiva de cuidados de saúde”, refere uma deliberação do regulador que foi tornada pública esta segunda-feira.

A situação que motivou a abertura de um processo de avaliação por parte da ERS foi a “sucessiva desmarcação de uma consulta de seguimento da especialidade de cardiologia a uma utente, que veio a falecer no serviço de medicina interna do CHLO, por aparente quadro de insuficiência cardíaca”.

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O regulador dá conta de outras cinco reclamações de doentes que esperaram mais de um ano por consulta de seguimento de cardiologia. Das cinco reclamações, os utentes esperaram entre 596 dias e 791 dias por uma nova consulta.

De acordo com a deliberação da Entidade Reguladora, o próprio hospital reconhece que a redução do seu quadro médico ao longo dos últimos anos “pode, em determinados períodos do ano, comprometer a assistência médica programada nas suas atividades de rotina da consulta externa de cardiologia e de realização” de exames.

Contudo, para o regulador, o hospital tem de “garantir de forma cabal o acesso, em tempo útil” à prestação continuada de cuidados.

Assim, a ERS emitiu uma instrução ao CHLO para “garantir, em permanência” que “são respeitados os direitos e interesses legítimos dos utentes, nomeadamente, o direito aos cuidados adequados e tecnicamente mais corretos”, que devem ser prestados “com prontidão e num período de tempo clinicamente aceitável”.