Mais de 400 professores foram alvo de ações disciplinares em 2017 levadas a cabo pela Inspeção-Geral da Educação e Ciência ou pelas próprias direções das escolas onde lecionam. Entre estes procedimentos disciplinares, encontram-se também processos abertos a diretores de escolas e agrupamentos, embora estes últimos não estejam quantificados. A maioria das ações surge na sequência de queixas de pais e de professores, mas não só, escreve o Jornal de Notícias que cita o relatório de atividade da Inspeção-Geral de Educação e Ciência (IGEC).

Para além das denúncias, parte dos processos disciplinares abertos estão relacionados com irregularidades detetadas durante as fiscalizações e auditorias da Inspeção-Geral de Educação. No total, aquele organismo abriu 421 processos disciplinares, número que contrasta com as 219 ações de 2016, ou seja, quase o dobro. Entre os mais de 400 processos abertos, 191 foram ações disciplinares a diretores, membros de direção e a professores, 217 referem-se à abertura de inquéritos, e 13 a contraordenações.

Quanto às ações disciplinares contra docentes, a estas 191 da inspeção-geral, somam-se também as 228 levadas a cabo pela escolas, num total de 419. O habitual é a inspeção-geral abrir processos contra diretores e direções, enquanto que as ações contra professores são abertas pelas próprias escolas. No entanto, quando a situação é complexa, as direções das escolas podem pedir a intervenção da IGEC.

A maioria termina com arquivamento ou repreensões escritas.

São vários os motivos que levam à abertura dos processos, escreve o JN. Problemas com matrículas, avaliação dos alunos e incumprimento, pelos diretores, de normas enviadas às escolas são as mais frequentes.

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Para além dos já referidos, no caso dos docentes, os processos disciplinares surgem também na sequência de denúncias de agressões e insultos. No caso dos diretores, são erros formais, explica Filinto Lima, presidente da associação que representa os diretores, citado pelo Jornal de Notícias, e muitos decorrem de interpretações do despacho de organização do ano letivo — como a “ultrapassagem injustificada de crédito horário” que pode atribuir mais horas de contrato aos professores.

Penas ficam por executar

Ao JN, Marta Jacinto Nunes, presidente do Sindicato de Inspetores da Educação e do Ensino, alerta para um problema que diz atentar contra o Estado de Direito: a IGEC propõe, mas não pode controlar se as penas resultantes de processos disciplinares foram cumpridos.

“A inspeção não tem conhecimento oficial da execução das penas. Eventualmente há situações de penas não terem sido executadas”, diz. O exemplo que dá é o de verbas indevidamente recebidas por estabelecimentos de ensino particular e cooperativo: “Apesar de transitadas em julgado nunca foram executadas”, sublinha Marta Jacinto Nunes, apontando também casos de recursos colocados por professores que foram alvo de procedimentos disciplinares e que nunca tiveram resposta.

“Estas situações colidem com o interesse público e colocam em causa o Estado de Direito”, sustenta. As penas são aplicadas pela Direção Geral dos Estabelecimentos Escolares ou pelo Ministério da Educação, se estiver em causa uma expulsão.