O ministro da Justiça e dos Direitos Humanos de Angola lamentou esta terça-feira a falta de colaboração de alguns bancos onde se encontram domiciliados capitais de origem ilícita, alegando que criam “alguma resistência em largar mão desses capitais”.

A posição foi expressa por Francisco Queirós ao discursar, em Luanda, na abertura da Conferência sobre a Perda e Recuperação dos Bens e Produtos Provenientes da Criminalidade Organizada, Económico-Financeira e Corrupção. Francisco Queirós considerou “incoerente” a atitude dessas instituições financeiras “dos chamados paraísos fiscais ou mesmo das grandes capitais financeiras internacionais, cujos Governos ostentam um discurso de combate à corrupção, ao branqueamento de capitais e a outras práticas conexas, mas na prática dificultam as operações de regresso dos ativos aos países de origem”.

Segundo o ministro, com essa atitude essas instituições financeiras contribuem “para a perda de muitos milhares de milhões de dólares, provenientes principalmente dos países em desenvolvimento”. Em declarações aos jornalistas, o ministro não avançou nomes, mas sublinhou a necessidade de “haver colaboração dos países onde estão domiciliados esses bens”.

“Claro que se está a falar de bens ilicitamente transferidos, não dos outros. Aí, onde houver ilicitude na transferência de bens, os países, as instituições financeiras, mais concretamente, os bancos, onde estejam filiados esses capitais, devem cooperar, não só ao nível dos acordos de cooperação bilateral que possam existir, mas também ao nível dos instrumentos de regulação dessa matéria ao nível internacional que existem”, salientou.

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De acordo com o titular da pasta da Justiça e dos Direitos Humanos, “o que se verifica é que algumas instituições fazem alguma resistência em largar mão desses capitais, alegando que têm despesas com ele”. “Enfim, e é isso que é preciso acautelar nesta colaboração internacional sobre repatriamento de capitais”, exortou.

Angola aprovou recentemente a Lei sobre o Repatriamento de Recursos Financeiros, instrumento legal que estabelece os termos e as condições de repatriamento de capitais domiciliados no exterior do país, os efeitos jurídicos de natureza fiscal ou cambial do repatriamento voluntário dos referidos recursos e o regime sancionatório do repatriamento coercivo dos ativos ilicitamente transferidos e mantidos no exterior do país.

O ministro disse que este diploma legal tem um período de seis meses, que ainda não foi ultrapassado, para que todos “aqueles que se sintam incluídos”, possam de forma voluntária repatriar para o país os capitais domiciliados no estrangeiro.