O Tribunal Geral da União Europeia negou esta quarta-feira provimento ao recurso apresentado por Portugal a uma decisão da Comissão Europeia de excluir despesas agrícolas declaradas entre 2010 a 2012 num montante de quase nove milhões de euros.

Em causa está a decisão do executivo comunitário de junho de 2016, que excluiu do financiamento da União Europeia (UE) um montante de 8.984.891.60 euros correspondentes a despesas declaradas durante os exercícios financeiros de 2010 a 2012, de pagamentos diretos a agricultores, por considerar que a aplicação do sistema de condicionalidade não foi conforme com as normas.

O direito comunitário prevê que qualquer agricultor que beneficie de pagamentos diretos deve respeitar, por um lado, os requisitos legais de gestão (RLG) e, por outro, as boas condições agrícolas e ambientais definidas pelos Estados-Membros (BCAA).

Os RLG são estabelecidos pela legislação da UE nos domínios da saúde pública, da saúde animal e da fitossanidade, do ambiente e do bem-estar dos animais. Assim sendo, é aplicada aos agricultores que não respeitem certos requisitos em estas matérias uma sanção de redução dos pagamentos diretos ou de exclusão destes últimos – o denominado sistema de condicionalidade.

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Portugal acusava a Comissão Europeia de ter aplicado uma dupla, ou mesmo tripla correção, às mesmas despesas, a chamada “dupla penalização financeira”, e alegava que as regras relativas à condicionalidade não constituem regras de elegibilidade para a concessão de uma ajuda, mas no acórdão esta quarta-feira proferido o Tribunal Geral considerou improcedentes ambos os fundamentos, negando por isso provimento ao recurso na sua totalidade.

O acórdão assinala, no entanto, que Portugal tem razão ao alegar que Bruxelas violou os requisitos substanciais da comunicação formal, esclarecendo que, “não obstante os erros que afetam dois fundamentos em que a Comissão baseou a correção, o dispositivo da decisão impugnada assenta em seis fundamentos, cujo mérito não foi validamente posto em causa”.

Na terça-feira, a mesma instância rejeitou o recurso apresentado por Portugal a uma decisão da Comissão Europeia de excluir despesas agrícolas declaradas em 2012 num montante superior a dois milhões de euros, a título do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER).