Os dados mais recentes do Ministério da Justiça, referentes a 2016, mostram que em 404 condenações por crimes sexuais em que se conhecem as sanções, 58% dos casos dizem respeito a penas de prisão suspensas, sendo que apenas 37% dos agressores foram condenados a penas de prisão efetiva e 5% a penas consideradas mais leves (aplicação de multas ou trabalho comunitário). Os dados — que correspondem a julgamentos de primeira instância por crimes de violação, coação sexual, abuso sexual de pessoa incapaz de resistência e abuso sexual de crianças — são avançados pelo Jornal Público e foram pedidos ao Ministério da Justiça a propósito do polémico acórdão da Relação do Porto, que, em junho de 2017, considerou como “ilicitude mediana” e “sedução mútua” o caso da violação de uma jovem de 26 anos que estava inconsciente numa discoteca. Os arguidos foram, então, sujeitos a pena suspensa, decidida por um tribunal em Vila Nova de Gaia.

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Nos casos de violação consumada ou tentada, 60% diz respeito a prisão efetiva. Nos casos de abuso de menores (consumados ou tentados), 29% dos condenados cumprem pena na cadeia. Em 2016, 270 arguidos foram condenados pelo crime de abuso sexual, mas 173 deles (64%) ficaram com penas de prisão suspensas. No que à coação sexual diz respeito — prática de ato sexual de relevo sem penetração, que implica uma pena de prisão que pode ir até aos 8 anos –, as condenações a prisão efetiva são residuais e, por isso, protegidas pelo “segredo estatístico”. Os dados mais recentes, de 2016, apontam para 32 condenações, das quais 23 resultaram em penas de prisão suspensas.

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No que aos casos de abuso sexual de pessoa incapaz de resistência diz respeito, os dados são os seguintes: 53% é a percentagem de condenações de prisão efetiva e 47% diz respeito a penas suspensas. O número de condenações pelos crimes elencados desceu em 2014 e em 2015, muito embora, em termos percentuais, a proporção de penas de prisão efetiva e suspensas praticamente não tenha sofrido alterações.